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Saiba o que diz a defesa de Ricardo Salgado

A declaração foi lida pelo advogado Francisco Proença de Carvalho, ao lado de Ricardo Salgado, e não teve direito a perguntas dos jornalistas.
  • Rafael Marchante/Reuters
12 Outubro 2017, 13h26

Comunicado da Defesa do Dr. Ricardo Salgado

  1. Como foi pré-anunciado por alguns órgãos de comunicação social e confirmado por comunicado oficial da Procuradoria-Geral da República, o Dr. Ricardo Salgado confirma que foi notificado (ainda que irregularmente) da acusação na denominada Operação Marquês.
  2. O Dr. Ricardo Salgado tem mantido um comportamento discreto e de absoluto respeito por todas as investigações em curso, colaborando para o esclarecimento da verdade e estando sempre ao dispor das autoridades para o que for necessário.
  3. Esse respeito institucional (que, aliás, sempre foi matriz da vida do Dr. Ricardo Salgado) tem-se mantido, apesar das múltiplas violações dos seus direitos, violações permitidas por aqueles que, por Lei, tinham o dever de garantir que os direitos dos arguidos num Estado de Direito Democrático fossem respeitados.No entanto, perante o alarido público em torno da acusação da “Operação Marquês”, a defesa do Dr. Ricardo Salgado não pode deixar de transmitir o seguinte:
  4. O Dr. Ricardo Salgado não praticou qualquer crime e esta acusação é totalmente infundada quanto a si.
  5. O processo não tem, nem pode ter, factos e provas de qualquer crime. Repare-se que tendo o inquérito durado mais de quatro anos, só muito recentemente é que o nome do Dr. Ricardo Salgado surgiu no processo, a partir de notícias plantadas na imprensa, numa tentativa de o envolver num caso a que é absolutamente alheio. O Dr. Ricardo Salgado foi uma espécie de “boia de salvação” para um processo que se estava a afogar nas suas múltiplas teses contraditórias e ainda para outras pessoas. Aliás, no único interrogatório que lhe foi feito, não lhe foram apresentados factos e provas, mas suposições e presunções sem qualquer suporte. No entanto, a presunção que existe, à luz da lei e da Constituição, é a presunção de inocência.
  6. Este processo infringiu todas as regras da decência: verificou-se uma sistemática violação do segredo de justiça, numa chocante promiscuidade com alguns órgãos de comunicação social, com o claro objetivo de condenar na praça pública o Dr. Ricardo Salgado, sem lhe permitir esboçar um gesto de defesa.
  1. Quando, finalmente, se conhece a acusação, há muito que a opinião pública foi intoxicada com sistemáticas mensagens distorcidas para destruir a imagem do Dr. Ricardo Salgado.
  2. O procedimento de contaminação da opinião pública através da utilização sistemática de alguns órgãos de comunicação social é próprio de quem não acredita na força dos seus factos, das suas provas, na força do Direito e da Justiça, e pretende condicionar para sempre a opinião com vista a tentar deixar sem defesa o Dr. Ricardo Salgado.
  3. Independentemente do que vier a suceder daqui em diante, este processo ficará na história da Justiça Portuguesa como um dos piores exemplos de violações de direitos e garantias que qualquer cidadão, pobre ou rico, deve ter num Estado de Direito Democrático, no século XXI.
  4. Tal só foi possível, porque neste, como em outros processos importantes do nosso País, o Ministério Público tem o conforto de saber que o Juiz de Instrução (que é historicamente o Juiz das liberdades e garantias dos arguidos), em regra, limita-se a aderir e aceitar tudo o que é requerido, ou, até a ir mais longe do que o próprio Ministério Público. Estas circunstâncias são inadmissíveis num Estado de Direito Democrático e deixam os cidadãos sem proteção e à mercê dos ímpetos de qualquer investigador.
  5. Mesmo antes de qualquer acusação, de qualquer julgamento e muito menos sentença, quem conduz as investigações contra o Dr. Ricardo Salgado tem tentado condicioná- lo, através de todo o tipo de procedimentos. Desde medidas de coação desnecessárias e desproporcionadas face ao comportamento exemplar do Dr. Ricardo Salgado perante as investigações até a arrestos indiscriminados e abusivos pomposamente anunciados pela Procuradoria-Geral da República, mas por vezes nem sequer notificados pelas vias próprias.
  1. O Dr. Ricardo Salgado não se deixará condicionar ou esmagar por qualquer ato abusivo praticado por quem deveria ser o primeiro a defender a legalidade e levará até às últimas consequências a sua defesa.
  2. Espera que, a partir deste momento e depois de tantas sucessivas prorrogações de prazo que foram concedidas ao Ministério Público, seja também concedido à Defesa um prazo razoável e condições dignas para o exercício cabal dos seus direitos com um mínimo de igualdade em relação a quem agora o acusa.
  3. A Defesa do Dr. Ricardo Salgado espera que as estratégias de contaminação da opinião pública não impeçam que verdadeiros Juízes possam um dia fazer o juízo que se impõe: sereno, objetivo e no estrito respeito pela legalidade. Só assim se pode fazer Justiça num país democrático e livre. Num país do Século XXI.
  4. Se tal vier a suceder, como se impõe, o Dr. Ricardo Salgado virá a ser, mais tarde ou mais cedo, ilibado neste processo.Lisboa, 12 de Outubro de 2017
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