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Saiba o que é a Arbitragem e como funciona

Os Tribunais Arbitrais são órgãos constitucionalmente consagrados e a Arbitragem é um Tribunal, isto é, é um mecanismo de resolução alternativa de litígios voluntário. Portanto, o recurso a este Tribunal depende da vontade das partes, através de uma convenção de Arbitragem.
27 Maio 2022, 06h45

A Arbitragem é um modo de resolução de litígios entre duas ou mais partes desempenhada por profissionais que detêm poderes para esse efeito, devidamente reconhecidos por lei.

Os Tribunais Arbitrais são órgãos constitucionalmente consagrados e a Arbitragem é um Tribunal, isto é, é um mecanismo de resolução alternativa de litígios voluntário. Portanto, o recurso a este Tribunal depende da vontade das partes, através de uma convenção de Arbitragem.

Por sua vez, a convenção de Arbitragem é o acordo pelo qual as partes se vinculam a submeter os litígios existentes ou futuros a um Tribunal Arbitral. A composição do Tribunal Arbitral é livremente escolhida por todos que podem optar por um Tribunal singular ou por um coletivo – constituído por três árbitros – cabendo às partes designar os árbitros. Neste sentido, o Tribunal pode integrar técnicos não juristas.

A Arbitragem é um procedimento confidencial pois, as decisões e a identidade das partes só poderão ser divulgadas com autorização das mesmas e as sessões promovidas por este Tribunal não são públicas. Trata-se de um meio célere de resolução de litígios, isto porque após a constituição do Tribunal, a decisão deve ser proferida no prazo máximo de noventa dias, podendo este prazo ser prorrogado, novamente, mediante um acordo entre as partes.

As decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral têm a mesma força vinculativa das decisões dos Tribunais Judiciais de Primeira Instância. A sua segurança advém do facto das decisões do Tribunal Arbitral poderem ser fundamentadas em peritagens ou em pareceres técnicos independentes e de poderem ser objeto de um recurso, nos mesmos termos que as decisões dos Tribunais judiciais o são.

Embora, e em regra, não seja obrigatória a representação por Advogado nos processos que correm termos nos Centros de Arbitragem, o consumidor poderá, se assim entender, fazer-se acompanhar ou representar por um Advogado, por um Advogado estagiário ou por um Solicitador.

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