Um dos elementos fundamentais na formação da taxa de juro variável do Crédito à Habitação é o Indexante, isto é, o índice ou taxa de juro de referência.
Da evolução deste Indexante dependerão as alterações periódicas da taxa de juro aplicável, o que se irá refletir no juro a pagar pelo crédito.
A taxa de juro resulta da soma do Indexante com o spread, pelo que quanto mais baixo forem menor juro pagará.
O Indexante mais utilizado é a EURIBOR – European Interbank Offered Rate, a taxa de referência do mercado monetário interbancário europeu e decorre da média das cotações fornecidas pelos principais bancos europeus.
Pode ter diferentes prazos, mas a mais utilizada é a Euribor a 6 ou 12 meses.
No Crédito à Habitação com prestação fixa, o banco utiliza outra taxa de juro de referência, que é a taxa que se pratica no mercado interbancário de futuros para o mesmo prazo, que é taxa SWAP.
Mantendo-se constante ao longo de todo o empréstimo a opção por taxa fixa permitirá ao consumidor não ficar exposto ao risco de variação da taxa de juro.
Ao contrário, na opção por um empréstimo a taxa variável ou mista, o valor da Euribor ou do Indexante é revisto após o prazo a que se refere.
Assim, se o crédito tiver uma taxa Euribor a seis meses, a taxa será revista semestralmente. Se optar pela Euribor a doze meses, será revista anualmente. Neste caso, a prestação poderá oscilar, em consequência, para cima ou para baixo, ficando a pagar uma prestação maior ou menor.
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