Bati com o carro e o outro condutor não assinou declaração amigável. O que fazer?

Quando os dois intervenientes num acidente preenchem corretamente e assinam a declaração amigável, e a entregam nas respetivas seguradoras, aciona-se o chamado acordo IDS ou Indemnização Direta ao Segurado.

Imagine que tem o infortúnio de bater com o carro e o outro condutor não assina a declaração amigável. O que pode fazer nesta situação?

Desde já informamos que existe um acordo entre seguradoras que dispensa a assinatura da declaração amigável por ambos os intervenientes.

Se passou por este azar e o acidente foi só “chapa”, o primeiro passo é informar as seguradoras e deve sempre descrever, o mais objectivamente possível, a forma como este ocorreu. As testemunhas também deverão ser indicadas, bem como a morada e o telefone. Se possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos.

Caso ninguém tenha a declaração amigável, pode descrever, numa folha em branco, como aconteceu o acidente e os danos que resultaram. Este documento deverá ser assinado pelos intervenientes. Anote os dados dos outros condutores, dos veículos, bem como os números das apólices de seguro.

Quando os dois intervenientes num acidente preenchem corretamente e assinam a declaração amigável, e a entregam nas respetivas seguradoras, aciona-se o chamado acordo IDS ou Indemnização Direta ao Segurado. O IDS indica que as seguradoras efetuarão a peritagem e indemnizarão o seu próprio cliente e, mais tarde, reclamarão esse valor à companhia do condutor responsável.

Mas se um dos condutores não assinar a declaração amigável, a resolução poderá complicar-se um pouco. Existem seguradoras que têm um acordo que permite que o acidente seja participado através da apresentação do auto de ocorrência, da declaração amigável assinada apenas por um dos intervenientes ou através de outro meio escrito onde constem as matrículas dos veículos, a descrição do acidente e dos danos

Tal como o IDS, o acordo é válido para acidentes ocorridos em Portugal, com um máximo de dois carros, e desde que os danos materiais não ultrapassem 15 mil euros. A seguradora paga ao seu cliente a reparação ou a indemnização por perda total, bem como as despesas com remoções, reboques e recolhas. Por facilitar a regularização de sinistros, esperamos que as restantes seguradoras adiram rapidamente.

Informe-se sobre os seus direitos.

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