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Saiba o que pode fazer em caso de perda dos bens e rendimentos

Se for confrontado com a penhora dos seus rendimentos não perderá o valor total, manterá a quantia correspondente ao salário mínimo nacional (665€).
14 Julho 2021, 07h45

A perda dos bens e rendimentos pode ocorrer aquando de uma situação onde não se consegue cumprir com o pagamento dos créditos.

Nesta situação o consumidor precisa de informação. Existem apoios disponíveis para quem não está a conseguir fazer face aos seus compromissos mensais, embora também existam penalizações e encargos, deve sempre começar por ser um consumidor esclarecido.

Começamos por informar que se for confrontado com a penhora dos seus rendimentos não perderá o valor total, manterá a quantia correspondente ao salário mínimo nacional (665€).

Saiba também que pode ser instaurada uma ação executiva em Tribunal, por parte da entidade credora, com vista a recuperar os valores em dívida. Ao fazê-lo, o banco está a transmitir a clara indicação de que pretende reaver o que está em falta e que, para tal, a ação executiva pode ser um meio para o obter. Trata-se de um procedimento de recuperação legal do capital em dívida.

Caso o consumidor seja notificado da existência de uma ação executiva a decorrer contra si, aconselhamos a que constitua advogado de forma a evitar que penhorem rendimentos e bens constituintes do seu orçamento familiar.

Se não conseguir suportar o pagamento de um mandatário particular, pode sempre pedir apoio judiciário junto da Segurança Social, para que lhe atribuam um advogado oficioso.

Sendo alvo de uma penhora, o consumidor poderá solicitar a sua redução de 1/3 para 1/6, caso esteja a passar por uma situação de dificuldade económica devidamente comprovada (menores a cargo, aumento de despesas). Para tal é importante que tenha o acompanhamento de um advogado no processo.

Para mais informações contacte o GAS DECO!

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