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Saiba o que são intermediários de crédito

Saiba que, embora os intermediários possam acompanhar todo o processo, segundo o Banco de Portugal estes não estão autorizados a conceder créditos ou a comercializar outros produtos de serviços bancários, tais como depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
30 Agosto 2022, 07h50

Um intermediário de crédito é uma entidade que participa no processo de concessão de créditos, podendo auxiliar o consumidor na simulação e procura pelas melhores ofertas no mercado.

A contratação deste género de serviços pode ser uma mais valia para o consumidor na medida em que este pode apresentar-lhe as melhores condições contratuais, explicando-lhe o que está em causa, tendo por base um atendimento personalizado. O consumidor poupa ainda tempo e dinheiro, uma vez que não terá que se deslocar fisicamente ao banco e o processo trata-se mais rapidamente, atendendo que estas entidades conhecem todas as etapas de um pedido de empréstimo.

Saiba que, embora os intermediários possam acompanhar todo o processo, segundo o Banco de Portugal estes não estão autorizados a conceder créditos ou a comercializar outros produtos de serviços bancários, tais como depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

Existem vários tipos de intermediários de créditos, distinguidos por categorias. O mesmo intermediário não pode exercer atividade em mais de que uma categoria:

  • Intermediário de crédito vinculado: exerce atividade em nome ou sob a responsabilidade de um mutuante ou de vários com quem tenha celebrado um contrato de vinculação. Neste sentido, são estes os responsáveis por assegurar a remuneração ao intermediário, não podendo ser cobradas quaisquer quantias aos consumidores;
  • Intermediário de crédito a título acessório: exerce atividade em nome e sob responsabilidade total e incondicional de um ou de vários mutuantes, tendo como objetivo a venda de bens ou serviços por si oferecidos. Mais uma vez, este é remunerado pelos mutuantes e não pode cobrar quantias aos consumidores.
  • Intermediário de crédito não vinculado: exerce atividade sem estar vinculado com nenhum mutuante. Nestes moldes, é celebrado um contrato de intermediação com o consumidor, onde são estabelecidos os termos e condições associados a este serviço. Neste caso, é o próprio consumidor que assegura a remuneração do intermediário e este não pode cobrar quantias aos mutuantes.

Para ser considerado como intermediário de crédito, seja particular ou empresarial, tem de ser submetido um pedido ao Banco de Portugal através do preenchimento de um formulário que será analisado e, posteriormente, autorizado caso esteja tudo em conformidade com o que é necessário. Após concedida autorização, a empresa passará a estar presente numa lista pública de intermediários de crédito.

Portanto, para que o consumidor esteja certo que está perante uma entidade credível, deve confirmar o nome da mesma consta dessa lista.

É importante que lhe seja entregue a FIN – Ficha Informativa Normalizada – em que estão presentes todos os dados do procedimento por escrito num documento.

 

 

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