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Saiba que documentos necessita para beneficiar do subsídio social de mobilidade

Na maioria dos cenários, o prazo para pedir o subsídio de mobilidade é de 90 dias, a contar da data em que realizou a viagem. Mas atenção, se pagou com cartão de crédito uma viagem entre Madeira e Continente ou entre Madeira e Açores só poderá pedir o reembolso após 60 dias depois da data de emissão da fatura de compra e até 90 dias depois da viagem realizada.
18 Maio 2022, 15h30

O subsídio social de mobilidade destina-se a quem vive nos Açores ou na Madeira e a estudantes que tenham de se deslocar entre Açores, Madeira e Continente. Funciona como um reembolso do valor das viagens dado ao consumidor numa loja CTT.

Dependendo do tipo de passageiro, se é estudante, residente habitual ou residente equiparado, existem documentos obrigatórios para cada situação, ora vejamos:

Para residentes habituais

  • O bilhete da viagem (cartão de embarque)
  • Fatura e recibo da compra do bilhete, com os dados visíveis do custo pago;
  • Documento que comprove o seu domicílio fiscal;
  • Documento que comprove a identificação do consumidor – ex. cartão de cidadão;
  • Se no seu documento de identificação não constar a sua residência, pode solicitar um comprovativo na sua junta de freguesia.

Para residentes equiparados

  • Todos os documentos anteriormente mencionados e ainda uma declaração que comprove a sua situação profissional, emitida pela entidade patronal pública ou privada.

Para estudantes

  • Todos os documentos mencionados para os residentes habituais e ainda o certificado de matrícula, emitido pelo estabelecimento de ensino que frequenta e relativo ao ano letivo da data da viagem.

Na maioria dos cenários, o prazo para pedir o subsídio de mobilidade é de 90 dias, a contar da data em que realizou a viagem. Mas atenção, se pagou com cartão de crédito uma viagem entre Madeira e Continente ou entre Madeira e Açores só poderá pedir o reembolso após 60 dias depois da data de emissão da fatura de compra e até 90 dias depois da viagem realizada.

O valor do reembolso varia consoante o preço da viagem. O Governo reembolsa a diferença entre o custo da sua viagem e o valor definido por lei, sendo que este também depende do tipo de passageiro e o trajeto em causa.

Para um estudante que faça uma viagem entre a Madeira e o continente o valor aplicado é de 65,00€, entre os Açores e Madeira de 89,00€ e entre os Açores e Continente de 99,00€.

No caso dos residentes habituais e/ou equiparados, numa viagem entre Madeira e o Continente o valor estabelecido é de 86,00€, já entre os Açores e o Continente é de 134,00€ e entre os Açores e Madeira o valor é de 119,00€.

Caso tenha dificuldades em obter uma fatura da sua viagem com recibo, contacte a DECO.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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