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SDM estranha conclusões da investigação de Bruxelas sobre a Zona Franca da Madeira e sugere que o Estado português recorra para os tribunais

Recorde-se que a Comissão Europeia concluiu que o Regime III da ZFM beneficiou empresas de forma indevida, uma vez que não criaram emprego na ilha da Madeira, nem têm atividade naquela região.
4 Dezembro 2020, 19h42

A SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, que gere a Zona Franca da Madeira (ZFM) está surpreendida com as conclusões do processo de investigação da Comissão Europeia sobre o funcionamento da ZFM, divulgadas publicamente hoje, dia 4 de dezembro, e ‘sugere’ que o Estado português recorra das mesmas para os tribunais europeus e nacionais.

“A decisão divulgada pela Comissão Europeia (CE) é surpreendente pelo conteúdo e ‘timing’. A CE  certamente não ponderou na sua decisão as observações remetidas por mais de 100 partes interessadas, entidades públicas e privadas, coletivas e singulares, nacionais e estrangeiras, no âmbito deste processo e nos termos do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que, em uníssono, se pronunciaram contra a interpretação inicial da CE (que ia no mesmo sentido desta ora divulgada). Tal ocorreu em Maio de 2019 e jamais tivemos conhecimento publico de qualquer evolução do processo em apreço”, sublinha um comunicado da SDM, cujos acionistas são o Governo Regional da Madeira e o Grupo Pestana.

Recorde-se que a Comissão Europeia concluiu que o Regime III da ZFM beneficiou empresas de forma indevida, uma vez que não criaram emprego na ilha da Madeira, nem têm atividade naquela região.

“A decisão apenas respeita apenas às empresas do Regime III, que acaba a 31 de Dezembro de 2020, e não as do Regime IV que vigorará até 31 de Dezembro de 2027, cuja prorrogação, por conseguinte, não poderá ser posta em causa”, defende lo referido comunicado da SDM.

Os responsáveis da SDM criticam: “A decisão não identifica quais e quantas são as empresas que, eventualmente, não cumpriram com as regras estabelecidas para o desenvolvimento das suas atividades no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), daqui resulta que é difícil, nesta fase, aferir qual a dimensão do impacto concreto desta decisão no CINM e na economia da Madeira, provocados por esta tomada de posição da Comissão Europeia”.

“Em todo o caso, a decisão da Comissão Europeia é sindicável judicialmente, nomeadamente, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais administrativos e fiscais portugueses, pelas entidades que com a mesma não concordem”, sugere a SDM, enviando um recado para o Governo da República no sentido de contestar estas conclusões por via judicial.

O comunicado em questão sublinha que “a SDM sempre defendeu e defende o escrutínio e controlo por parte da Comissão Europeia e das autoridades nacionais das empresas do CINM no sentido de assegurar o maior rigor e transparência do Regime e que eventuais situações de incumprimento sejam, efetivamente, apuradas e punidas, tal como acontece com qualquer outro contribuinte português”.

Finalmente, recorde-se que o papel da SDM é o de promover as três áreas de atividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira e que a fiscalização de todas as atividades desenvolvidas no seu âmbito cabe às entidades nacionais competentes para o efeito”, conclui o comunicado da SDM.

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