[weglot_switcher]

Segurança Social vai pagar 4,2 milhões aos CTT até 2019

Em causa estão notificações como o pagamento de pensões e rendimento social de inserção através de vale-postal. Despesa do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) será efetuada em dois anos.
  • Rafael Marchante/Reuters
3 Outubro 2017, 07h35

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) vai pagar até 4,2 milhões de euros em serviços postais dos CTT – Correios de Portugal nos próximos dois anos anos, de acordo com resolução do Conselho de Ministros divulgada esta segunda-feira, 2 de outubro, em Diário da República. O pagamento de pensões em vale postal é um dos serviços abrangido.

A resolução autoriza o IGFSS “a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de emissão de vales postais aos CTT – Correios de Portugal, S. A., pelo período de 12 meses, até ao montante máximo global de  4.176.639,50  euros, isento de IVA”, determinando que estes encargos não podem exceder, em cada ano económico, os 3,9 milhões de euros em 2018 e 348 mil euros em 2019.

Determina ainda que “os encargos financeiros decorrentes da aquisição (…) são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IGFSS para os anos de 2018 e 2019”.

O IGFSS é um instituto público de regime especial que tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.

“Nesse sentido, importa assegurar o pagamento de prestações diferidas e sociais, nomeadamente pensões do regime geral, pensões no âmbito das doenças profissionais e ainda o designado ‘rendimento social de inserção’, mediante a emissão de vales postais, sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo caráter corrente e contínuo”, avança a resolução.

Os CTT detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, decorrentes do contrato de concessão em vigor até 2020. Segundo a resolução agora publicada, os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do Código dos Contratos Públicos, não  sendo aplicáveis as disposições deste diploma relativas aos procedimentos pré-contratuais dado que estão em causa contratos celebrados com uma entidade que beneficia de um direito exclusivo de prestar o serviço a adquirir.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.