A Semapa registou crescimentos de faturação em todos os setores de atividade durante o primeiro trimestre deste ano.
De janeiro a março, a ‘holding’ controlada pela família Queiroz Pereira registou um volume de negócios de 551,3 milhões de euros, mais 8,4% que no período homólogo do ano passado.
No segmento de pasta & papel, através da participada The Navigator Company, a ‘holding’ averbou uma faturação de 421,8 milhões de euros, 9,6% acima do valor alcançado no primeiro trimestre de 2018.
No setor dos cimentos, com a Secil, a Semapa conseguiu um volume de negócios de 123,6 milhões de euros, uma subida de 4,5% face aos valores homólogo do trimestre precedente.
Na área do ambiente, com a ETSA, também se verificou uma evolução positiva de 7,2%, de 5,5 para 5,9 milhões de euros de faturação, em comparação com o primeiro trimestre do ano passado.
O EBITDA da Semapa no primeiro trimestre deste ano ascendeu a 132,6 milhões de euros, mais 2,3% que nos primeiros três meses de 2018.
O resultado líquido da Semapa atingiu os 39,7 milhões de euros no período em análise, tendo crescido 46,3% face a idêntico período do ano passado.
Os responsáveis da Semapa explicam este crescimento dos lucros com o aumento do EBITDA total em cerca de três milhões de euros, sendo a Secil a principal responsável por este crescimento”.
Outros factores explicativos apresentados são, por exemplo, a “melhoria dos resultados financeiros líquidos em cerca de 9,4 milhões de euros face ao período homólogo”, assim como a “redução dos impostos sobre o rendimento em cerca de 6,4 milhões de euros”.
A dívida líquida da Semapa no final do primeiro trimestre deste ano fixou-se em 1.620 milhões de euros, “o que representou um aumento de 68,4 milhões de euros face ao valor apurado no final do exercício de 2018”.
Essa subida é explicada com a adoção da norma contabilística IFRS 16: “a aplicação desta norma produziu um incremento da dívida líquida em 69,4 milhões de euros (passivos por locação), por contrapartida de ativos fixos, os quais passaram a ser amortizados em detrimento do reconhecimento do custo correspondente em fornecimento e serviços externos”.
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