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SIBS diz que acusação da Autoridade da Concorrência “não tem qualquer fundamento”

“Constatamos com surpresa que a comunicação da acusação foi tomada numa fase em que estão ainda a correr prazos para resposta a pedidos de informação apresentados pela mesma Autoridade da Concorrência e que estavam previstas interações para esclarecer questões em aberto, que na perspetiva da SIBS, carecem de aprofundamento”, diz SIBS.
28 Julho 2022, 17h03

A SIBS considera que o processo da Autoridade da Concorrência, que a acusou hoje de abuso de posição dominante, “não tem qualquer fundamento” e diz-se surpreendida por a comunicação ter sido feita quando ainda correm prazos de resposta.

Em declarações à Lusa, fonte oficial da SIBS disse ter recebido hoje a decisão de inquérito adotada pela Autoridade da Concorrência (AdC), encontrando-se neste momento a analisar a mesma.

A mesma fonte adiantou, contudo, que o grupo “irá exercer o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado, uma vez que considera que o processo não tem qualquer fundamento”.

“Constatamos com surpresa que a comunicação da acusação foi tomada numa fase em que estão ainda a correr prazos para resposta a pedidos de informação apresentados pela mesma Autoridade da Concorrência e que estavam previstas interações para esclarecer questões em aberto, que na perspetiva da SIBS, carecem de aprofundamento”, acrescenta.

A AdC acusou hoje a SIBS de abuso de posição dominante no setor dos pagamentos, por fatos ocorridos entre pelo menos fevereiro de 2019 e outubro de 2021, que considera “passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento”.

A SIBS garante atuar “em rigorosa conformidade” com as regras que lhe são aplicáveis no contexto do mercado nacional e europeu de pagamentos em que opera, “incluindo as de concorrência”.

“A SIBS tem sido um motor incontornável de inovação no setor dos pagamentos, contribuindo para colocar Portugal na vanguarda da digitalização num contexto global e disponibilizando a todos os portugueses as soluções de pagamentos mais avançadas, eficientes e seguras”, disse a mesma fonte.

A entidade liderada por Margarida Matos Rosa informou hoje, em comunicado, que após a investigação concluiu que “existem indícios fortes de que o acesso a um conjunto importante de serviços (serviço primário) foi condicionado à contratação de outros serviços distintos (serviço secundário) junto do mesmo grupo empresarial, sem que fosse dada possibilidade de contratar apenas o acesso ao conjunto de serviços pretendido”.

Segundo a ficha do processo consultado pela Lusa, o grupo em causa é a SIBS.

“Foram identificados indícios fortes de que o acesso aos sistemas de pagamento do Grupo SIBS (esquema MB e serviços Multibanco) foram sujeitos por esta entidade à obrigação de contratar também os serviços de processamento ao Grupo SIBS”, pode ler-se.

Em relação à SIBS Pagamentos, SIBS Processos, SIBS Internacional e SIBS Gest a AdC considerou que “não existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão condenatória”, arquivando o processo.

No entanto, em relação à SIBS SGPS, SIBS Forward Payment Solutions e SIBS Cartões considerou que “existe uma possibilidade razoável de vir a ser adotada uma decisão condenatória”, pelo que adotou uma Nota de Ilicitude.

“O acesso aos serviços em causa, pretendido pelos potenciais clientes deste grupo empresarial, é necessário para que esses clientes possam disponibilizar determinados serviços de pagamento aos consumidores finais”, aponta a AdC, em comunicado.

Na mesma fonte de informação, o supervisor assinala que “o grupo empresarial é a única entidade que disponibiliza o acesso ao conjunto de serviços de pagamento pretendidos pelos potenciais clientes”.

“Da investigação preliminar da AdC resultou ainda indiciado que os serviços em causa poderiam ser fornecidos separadamente; o grupo empresarial tinha incentivos para condicionar o acesso ao serviço primário à contratação do serviço secundário, e fê-lo com o objetivo de restringir a concorrência; o condicionamento é suscetível de ter resultado em efeitos restritivos da concorrência”, explica.

“A confirmarem-se, os comportamentos que a AdC investigou — e que ocorreram entre, pelo menos, fevereiro de 2019 e outubro de 2021 — são passíveis de colocar entraves a esta evolução no setor, restringindo a concorrência e a inovação nos mercados em causa”, refere.

A AdC salienta que a Nota de Ilicitude, adotada hoje, “não determina o resultado final da investigação”, uma vez que nesta fase do processo, é dada a oportunidade às visadas de exercerem os seus direitos de audição e defesa.

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