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Sindicato acusa administração da TAP de desrespeitar condições de remuneração do ‘lay-off’

No entender do sindicato dos tripulantes, a administração da TAP Air Portugal está a fazer uma interpretação abusiva da lei, tomando como base para o cálculo de compensação contributiva somente o vencimento fixo, mais senioridades. E acusa-a de estar a colocar uns trabalhadores contra os outros.
6 Abril 2020, 15h46

O SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil acusa a administração da TAP de desrespeitar as condições de remuneração estabelecidas pelo regime de ‘lay-off’.

No entender deste sindicato, “a administração da TAP Air Portugal está a fazer uma interpretação abusiva do Decreto Lei 10-G/2020, tomando como base para o cálculo de compensação contributiva somente o vencimento fixo, mais senioridades”.

“De acordo com o definido no referido Decreto Lei, ‘a compensação retributiva é paga por referência à retribuição normal ilíquida do trabalho prestado na empresa’. Desta forma, entende o SNPVAC que aos tripulantes de cabine é devida a retribuição normal ilíquida, ou seja, todas as vertentes sujeitas a Taxa Social Única – TSU”, exige o sindicato.

Henrique Louro Martins, presidente do SNPVAC, lamenta que “não basta a situação de incerteza que enfrentamos e a conjuntura em que nos encontramos, em que os tripulantes de cabine têm visto a sua atividade reduzida a quase nada, como ainda temos de batalhar para vermos cumprida a lei que o Governo e a União Europeia lançaram para apoiar os trabalhadores e as empresas a fazer face à crise empresarial”.

“A TAP Air Portugal aderiu ao regime, mas faz dele uma interpretação muito própria. A empresa irá ter direito aos apoios financeiros que estão previstos no Decreto Lei G-10/2020, contudo, não vai aplicar corretamente a fórmula de cálculo de compensação contributiva, atingindo com isso brutalmente o rendimento da nossa classe profissional”, denuncia o presidente do SNPVAC.

O SNPVAC recorda que a TAP Air Portugal informou em comunicado que irá garantir dois terços das remunerações fixas mensais, destacando que 70% dessa garantia vai ser subsidiada pelos referidos apoios do Governo e da União Europeia (até um teto máximo de 1.905 euros) e que todos aqueles que tiverem dois terços do seu vencimento fixo superior ao teto máximo definido, a TAP paga a diferença.

O presidente do sindicato acrescenta ainda, “que a empresa tenha negociado medidas suplementares, como a não existência de um teto máximo, é uma situação distinta”.

“Não pode é deixar de cumprir aquilo que está estabelecido no regime do Decreto Lei 10-G/2020, garantindo assim o maior rendimento possível a todos, tanto aos que ganham mais, como aos que ganham menos. Uma vez mais, a TAP Air Portugal agrada a uns e divide outros, colocando uns trabalhadores contra os outros”, critica Henrique Louro Martins.

“É do conhecimento público que, no ano passado, a TAP Air Portugal apresentou enormes prejuízos e que ainda assim foram efetuados avultados prémios à administração da empresa, situação que este ano seria idêntica, indo contra as indicações do Governo. Face à situação atual, o SNPVAC pretende apenas que o rendimento atribuído aos trabalhadores esteja de acordo com o que está legalmente estabelecido, tal como se tem verificado nas restantes empresas do setor”, resume o comunicado deste sindicato.

Segundo essa nota, “o Decreto Lei G-10/2020 refere ainda que a compensação retributiva é paga diretamente ao trabalhador pela entidade empregadora e que a Segurança Social, por  sua vez, transfere a respetiva contribuição para a empresa”.

“Com base na interpretação feita pela TAP, não queremos acreditar que a Segurança Social irá transferir os montantes com base na retribuição normal ilíquida e que a empresa só irá transferir o valor referente às remunerações fixas mensais, servindo assim o remanescente para capitalizar a empresa”, alerta a direção do SNPVAC.

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