O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) e o Montepio Geral assinaram um Acordo de Empresa.
A intenção inicial do Montepio passava por uma redução salarial, pelo período de três anos, para a generalidade dos trabalhadores, medida que veio a ser, logo de início, liminarmente rejeitada pelo SNQTB, liderado por Paulo Marcos, tendo em substituição daquela medida sido acordado o congelamento salarial circunscrito até 31 de dezembro de 2017.
“Simultaneamente, obteve-se o acordo num conjunto alargado de outras matérias, tais como a atribuição de um subsídio complementar infantil e de estudo, subsídio de apoio familiar e social de alojamento, em termos e condições a definir anualmente pelo Montepio; subsídio de apoio à natalidade pelo nascimento ou adoção de filhos; complemento de mérito, que passa inequivocamente a ser pensionável; Seguro de saúde para os trabalhadores e reformados, nos termos e condições definidos anualmente pelo Montepio”, avança o Sindicato em comunicado.
Foi ainda acordado não recorrer ao despedimento coletivo até 31 de dezembro de 2017, ao contrário do que foi a intenção demonstrada pelo Montepio com o pedido formalizado ao Ministério de estatuto de empresa em restruturação.
Também foi acordado fixar a idade de reforma em 66 anos e 3 meses em 2017 e 66 anos e 4 meses em 2018, em contraposição à indexação proposta em base automática, atenuando impactos negativos no Fundo de Pensões ainda no exercício de 2016. E ainda ficou definido ponderar uma eventual distribuição extraordinária de resultados aos trabalhadores, em 2018 e 2019, até ao montante de 5% dos resultados positivos obtidos no ano de distribuição, como forma de compensação pelo congelamento salarial; para além de o banco realizar um estudo, até 31 de Dezembro de 2017, “de planeamento remuneratório com vista a pugnar pela equidade salarial no Montepio, vertida numa única tabela salarial base e criar uma Comissão Paritária composta por igual número de representantes dos sindicatos e do Montepio, com vista à análise individual da eventual ilicitude e injustiça social da retirada unilateral dos subsídios de isenções de horário de trabalho”, diz o comunicado.
Com este acordo “concluindo-se um longo processo negocial, iniciado ainda em 2012 junto das várias instituições de crédito e de que resultou a assinatura do ACT da Banca, e desde setembro deste ano apenas com os representantes sindicais e os da Caixa Económica Montepio Geral, Montepio Crédito e Montepio Valor no seguimento da indisponibilidade deste grupo financeiro para subscrever este ACT”, diz o Sindicato.
Para Paulo Marcos “este foi o acordo possível numa conjetura muito desfavorável que persiste no sector financeiro e em que houve a necessidade de marcar uma forte posição de defesa dos trabalhadores do Montepio, atento o caminho escolhido pelo seu Conselho de Administração de se demarcar da assinatura do Acordo Coletivo para o setor bancário”.
O Presidente do SNQTB diz ainda que “para nós, era muito importante evitar alterações ou eliminações dos benefícios existentes, ainda que reconhecendo a importância de chegar a um acordo particular com esta entidade que potenciasse a sua sustentabilidade. A título de exemplo, negociou-se a fixação razoável da idade da reforma, de modo a evitar impactos prejudiciais no Fundo de Pensões da Instituição”.
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