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Sindicatos bancários chegam a acordo na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do setor bancário para 2020 inclui uma atualização salarial de 0,3%,”bem como outras importantes decisões ao nível dos direitos e garantias dos trabalhadores, nomeadamente direito à desconexão, assistência a ascendentes, faltas por doença crónica ou oncológica”, diz a instituição liderada por Paulo Gonçalves Marcos.
  • Cristina Bernardo
17 Dezembro 2020, 17h58

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN) e o Sindicato Independente da Banca (SIB) acabam de concluir a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do setor bancário para 2020, que inclui uma atualização salarial de 0,3%,”bem como outras importantes decisões ao nível dos direitos e garantias dos trabalhadores, nomeadamente direito à desconexão, assistência a ascendentes, faltas por doença crónica ou oncológica”, diz a instituição liderada por Paulo Gonçalves Marcos.

“Após várias rondas negociais com a Associação Portuguesa de Bancos nos últimos 11 meses, com avanços e recuos no processo, SNQTB, SBN e SIB concluíram agora as negociações”, lê-se no comunicado.

Este acordo permitirá que muitos dos trabalhadores bancários vejam já refletido o aumento salarial de 0,3% no salário de dezembro. “Podem, no entanto, existir algumas instituições, subscritoras deste ACT, em que tal só possa ocorrer após publicação no Boletim de Trabalho e Emprego. O subsídio de almoço terá um aumento de 0,73%, passando para 9,72 euros/dia, e o subsídio de apoio à natalidade subirá 5,82%, para 800 euros/filho”, diz o Sindicato dos Quadros.

“Além das cláusulas com expressão pecuniária, foi também possível consagrar outros direitos que refletem matérias defendidas por estes sindicatos há algum tempo”, adiantam.

“No que respeita ao direito à desconexão, ficou salvaguardado que o direito dos trabalhadores aos seus períodos de descanso não é afetado pela atribuição de ferramentas digitais (computadores, telemóveis, tablets, etc.) por parte dos bancos. Ficou também consagrado no ACT que as medidas para a eliminação do assédio no local de trabalho são uma responsabilidade das instituições”, conclui o Sindicato.

Ficou ainda estabelecido como faltas justificadas as que foram respeitantes a motivos de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, mesmo quando não pertence ao mesmo agregado familiar, assim como o pagamento desde o 1º dia das faltas por doença crónica ou do foro oncológico (e não apenas a partir do 4.º dia como anteriormente estava previsto).

Ainda no âmbito deste acordo alcançado, os trabalhadores passarão todos a ter direito aos subsídios previstos no ACT, “terminando a discriminação que existia em matéria de atribuição do subsídio de apoio à natalidade no caso de os dois membros do casal serem trabalhadores bancários”, revela o sindicato. Assim, acrescenta o comunicado, “quando os progenitores são ambos bancários de diferentes instituições, passarão a receber por cada entidade patronal um subsídio de apoio ao nascimento e o subsídio infantil mensal”.

“O processo de negociação iniciado em janeiro de 2020, com a entrega de proposta negocial devidamente fundamentada, culminou agora no reforço do ACT bancário. Terminado que está o processo relativo a este ano, estes sindicatos irão desde já começar o trabalho prévio de fundamentação de propostas para a negociação relativa a 2021”, dizem as estruturas sindicais que representam os bancários.

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