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SNS tem de reduzir despesas com pessoal trimestralmente

Diploma que altera normas de execução orçamental prevê travão para aquisição de profissionais de saúde: encargos têm de reduzir trimestralmente, pelo menos 35%. São também normalizados pagamentos de horas extra no SNS. Novas regras entram hoje em vigor.
6 Junho 2017, 07h10

Os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm de reduzir os encargos trimestrais com a aquisição de profissionais de saúde em pelo menos 35%, por comparação com os encargos do mesmo trimestre do ano anterior. A medida está prevista no diploma ontem publicado em Diário da Repúblicas que altera as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017.  É ainda fixada a normalização do pagamento de 75% de horas extra a todos os trabalhadores do  SNS até 1 de dezembro, altura em que o valor passará para 100%.

As normas de execução orçamental para 2017 prevêem os casos em que é ou não permitido alterar orçamentos entre diferentes serviços, o que é chamado de “gestão flexível”.  No capítulo do regime remuneratório específico de trabalho extraordinário ou suplementar no setor da saúde, é agora introduzido um travão trimestral nas despesas com pessoal ao mesmo tempo que  se a normaliza o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar prestado por todos os profissionais de saúde.

O diploma, ontem publicado e que altera as normas de execução do OE/17, determina que os estabelecimentos do SNS “têm de reduzir os encargos trimestrais com a aquisição de profissionais de saúde em pelo menos 35%, por comparação com os encargos do mesmo trimestre do ano anterior”.

A verificação deste travão à despesa com pessoal no SNS  é realizada, trimestralmente, por uma comissão de acompanhamento nomeada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

O diploma, cujas novas regras entram hoje em vigor, passa também a prever um regime de pagamento do trabalho extraordinário prestado pelos profissionais de saúde nos estabelecimentos que integram o SNS e os Serviços Regionais de Saúde. Em causa está a fixação em 75% do valor/hora relevante para o cálculo do pagamento das horas extraordinárias e de suplementos de hora de todos os trabalhadores, com efeitos retroativos a 1 de abril, sendo que, a partir do próximo dia 1 de dezembro, esse valor passará para 100%.

Recorde-se que há já vários anos que através do Orçamento do Estado as horas extra na função pública são pagas a 50% do valor previsto na lei, tendo o Executivo de António Costa começado a descongelar parcialmente este corte: até junho, os profissionais que prestam serviço nas urgências e unidades de cuidados intensivos receberão 75% do valor hora e de julho em diante 100%.

A Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) valorizou o esforço do Ministério da Saúde para repor, a partir de julho, o pagamento integral das horas extra aos trabalhadores que exercem funções nos serviços de urgência e nos cuidados intensivos, mas lamentou que para os restantes a reposição só chegue em 2018.

Com esta alteração às normas de execução do OE/17 deixa de existir qualquer distinção entre os trabalhadores que prestem serviço nos cuidados intensivos e nas urgências e os demais trabalhadores (distinção essa que se verificava na Lei Orçamental para 2017).

No diploma explica-se que a anterior norma de execução do OE/17 limitava esta alteração ao trabalho extraordinário realizado pelos profissionais de saúde para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência externa que constituam pontos da Rede de Urgência/Emergência, bem como das unidades de cuidados intensivos, “não contemplando o mesmo trabalho noutras atividades dos estabelecimentos e serviços do SNS também essenciais para a adequada prestação de cuidados de saúde aos seus utentes e com o mesmo acréscimo de penosidade que constitui o fundamento para a atribuição dos referidos acréscimos remuneratórios”.

Ajuste direto na contratação de peritos para avaliar candidaturas a fundos

Outra alteração à chamada gestão flexível, em que prevê as situações que são excluídas deste procedimento, passa por não permitir este recurso à gestão flexível  que resulte na redução do valor previsto para as despesas com produtos químicos, farmacêuticos e vendidos nas farmácias.

Por outro lado, passa a ser permitida a contratação por ajuste direto, após convite a pelo menos três candidatos, de peritos externos independentes, para apreciarem o mérito científico, tecnológico ou inovador de candidaturas de empresas a fundos europeus.

“Através do presente decreto-lei adita-se ainda uma alínea ao n.º 1 do artigo 42.º, por forma a permitir a aquisição através de ajuste direto com consulta obrigatória a pelo menos três entidades até aos limiares comunitários de serviços de peritos externos independentes para apreciação de mérito científico-tecnológico ou inovador, no âmbito dos procedimentos de análise, seleção ou decisão de candidaturas, garantindo-se uma maior agilidade no processo de atribuição dos fundos europeus às empresas”, lê-se no diploma.

 

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