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Sobre a Agenda do Trabalho Digno

Todas estas medidas vão no sentido certo, mas ainda não resolvem os problemas estruturais do mercado de trabalho português. Mas o primeiro passo está dado.
14 Abril 2023, 00h09

Nesta coluna tenho vindo a defender a centralidade do Ser Humano e a sua dignidade como o Alfa e o Ómega de qualquer ação política. Pelas mesmas razões, tenho vindo a defender a mesma abordagem para qualquer política laboral que vise uma repartição mais equilibrada dos rendimentos, que incentive a qualificação dos trabalhadores e o investimento das empresas.

Vem esta introdução a propósito das alterações ao Código do Trabalho, recentemente aprovadas pela atual maioria parlamentar, sob a designação de “Agenda do Trabalho Digno”, expressão com ressonâncias na Doutrina Social da Igreja.

Sobre a Agenda, a posição dos sindicatos independentes, associados da União dos Sindicatos Independentes (USI), é positiva, pese embora alguma timidez e demasiado gradualismo nalgumas das propostas.

Assim, é com agrado que vejo a preocupação sobre os novéis “Algoritmos e Inteligência Artificial”, até agora usados de forma claramente opaca e irrestrita. E são manifestamente bem-vindas as preocupações com a presunção de relação laboral para os trabalhadores das plataformas digitais, as restrições ao uso selvagem do trabalho temporário, aos períodos experimentais, bem como aos contratos a prazo.

Vão também no sentido certo a simplificação da atribuição de baixas de curta duração, o reforço das licenças de parentalidade, ou dos direitos dos teletrabalhadores.

Gorada que foi a intenção, em setembro de 2021, de suspender a denúncia unilateral dos investimentos da contratação coletiva, não posso deixar de saudar as medidas que vão no mesmo sentido: reforço dos direitos sindicais nos locais de trabalho; a melhoria da compensação por despedimento coletivo e, muito importante, a arbitragem para a apreciação da fundamentação da denúncia da convenção coletiva e o reforço da arbitragem necessária no reforço dos processos de mediação.

De notar que é tanto mais importante, esta valorização da arbitragem, tendo em conta a incapacidade da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho em produzir resultados palpáveis.

Todas estas medidas vão no sentido certo, mas ainda não resolvem os problemas estruturais do mercado de trabalho português, com uma taxa de desemprego de longa duração muito alta, baixos salários e muito desemprego concentrado na faixa dos 55 anos 64 anos. De realçar também que, apesar da medida sobre os 14 dias por despedimento, a realidade é que a compensação portuguesa fica ainda 30% abaixo da média europeia.

Em suma, muito há ainda a fazer na valorização dos trabalhadores e das boas empresas, mas o primeiro passo está dado.

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