No dia 4 de maio entrou em vigor a Lei nº15/2017, de 3 de maio, que proíbe a emissão de ações ao portador e prevê um regime transitório para a conversão de títulos ao portador em nominativos. Na prática, as sociedades ficam impedidas de emitir novos títulos sem identificar o seu titular, ao passo que os títulos antigos terão de ser convertidos.
A par desta proibição da emissão de ações ao portador que põe fim ao anonimato dos acionistas, outras medidas com vista a combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo estão em cima da mesa.
Neste contexto, a AHP convida a refletir sobre qual o impacto real desta lei para os empresários, tendo como orador convidado João Espanha, sócio fundador da “Espanha e Associados”, sociedade de advogados que assegura o Gabinete Fiscal da associação.
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