“Sofisma constitucional.” Vital Moreira lamenta o “severo rigorismo” do TC sobre a eutanásia

Constitucionalista não concorda com a decisão tomada pelo Tribunal Constitucional em relação ao diploma da despenalização da morte medicamente assistida e critica a argumentação que sustenta a inconstitucionalidade.

O constitucionalista Vital Moreira discorda da decisão tomada esta segunda-feira pelos juízes do Palácio Ratton, que declarou, pela segunda vez, inconstitucional o diploma que despenaliza a eutanásia. Num artigo publicado no blogue Causa Nossa, o antigo eurodeputado do PS lamenta o “severo rigorismo” com que o Tribunal Constitucional (TC) aborda matéria.

“Lamento o severo rigorismo com que o TC aborda esta questão, apesar de se tratar de proteger uma liberdade pessoal merecedora de proteção jurídica em vez de repressão penal, ou seja, a liberdade de não ser forçado a viver em condições humanamente insuportáveis, indignas ou degradantes”, defende o constitucionalista, notando a decisão “se funda num sofisma” sobre “uma alegada indefinição da expressão ‘sofrimento físico, psicológico e espiritual’, quanto a saber se as três referidas vertentes são cumulativas ou se basta uma delas”. E ironiza afirmando: “Julgava ter aprendido na escola primária que ‘e’ quer dizer cumulativo e ‘ou’ quer significar alternativo”.

O constitucionalista argumenta ainda que “se há tantas normas incriminadoras cheias de conceitos indeterminados, deixando a sua densificação aos tribunais, não se percebe porque as normas despenalizadoras os não podem utilizar”. “Devia ser o contrário…”, sustenta.

O TC pronunciou-se na segunda-feira em resposta ao pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República a 4 de janeiro. A decisão, tomada por maioria de sete juízes contra seis, sustenta que foi criada “uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação” do decreto sobre a morte medicamente assistida e considera que Parlamento foi “mais além”, alterando “em aspetos essenciais” o diploma anterior.

O tribunal conclui que, ao caracterizar a tipologia de sofrimento em “três características (‘físico, psicológico e espiritual’) ligadas pela conjunção “e” são plausíveis e sustentáveis duas interpretações antagónicas deste pressuposto”, disse o presidente do TC João Caupers.
Com esta decisão do Constitucional, o diploma regressa novamente ao Parlamento.

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