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Sorteio de redistribuição de processos devolve caso EDP a Carlos Alexandre

Carlos Alexandre tinha assumido a instrução deste processo em substituição de Ivo Rosa, que agora está em exclusividade nos processos BES/GES, Octapharma e Operação Marquês.
22 Janeiro 2022, 14h55

O juiz Carlos Alexandre volta a ter a titularidade do caso EDP, depois de o sorteio eletrónico da redistribuição de processos no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) ter ditado a atribuição do processo a este juiz.

A informação foi avançada na sexta-feira pelos jornais Eco e Público e confirmada à Lusa pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Carlos Alexandre tinha assumido a instrução deste processo em substituição de Ivo Rosa, que agora está em exclusividade nos processos BES/GES, Octapharma e Operação Marquês.

Em dezembro, Carlos Alexandre decidiu, no âmbito do processo EDP, colocar o ex-ministro Manuel Pinho em prisão domiciliária, após este se negar a pagar uma caução de seis milhões de euros.

O sorteio de redistribuição de processos atribuídos a Ivo Rosa – pela questão da exclusividade – e de Cláudia Pina – atualmente em funções no Eurojust – foi uma decisão do vice-presidente do CSM, José Sousa Lameira, que em despacho de 26 de dezembro determinou um sorteio pelos restantes juízes do TCIC.

Este tribunal, conhecido por ‘Ticão’, voltou ao trabalho em janeiro com uma nova organização e mais seis juízes em funções, que se juntam a Carlos Alexandre e Ivo Rosa, até agora os dois únicos magistrados neste tribunal.

A decisão de sortear os processos titulados por Ivo Rosa e Cláudia Pina pelos outros juízes do ‘Ticão’ foi alvo de reclamação e pedido de impugnação de Carlos Alexandre e outros quatro colegas, que teve efeitos suspensivos no sorteio marcado para o primeiro de trabalhos do tribunal, a 04 de janeiro.

No entanto, a impugnação apresentada e analisada em plenário do CSM a 11 de janeiro, acabaria rejeitada por unanimidade e o sorteio acabou por realizar-se na sexta-feira, ditando o regresso da titularidade do processo EDP a Carlos Alexandre.

Segundo considerou o plenário do CSM, a decisão da redistribuição dos processos “é a solução que se impõe legalmente e a única que garante a aleatoriedade na distribuição de processos e o princípio do juiz natural”.

No âmbito deste processo, o advogado de defesa do ex-ministro Manuel Pinho e da sua mulher Alexandra Pinho, Ricardo Sá Fernandes, entregou na quarta-feira um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, no qual contesta as medidas de coação aplicadas por Carlos Alexandre e critica o Ministério Público por ter pedido o seu agravamento quando o processo mudou de juiz de instrução.

O antigo governante, que manifestou a sua indisponibilidade para pagar a caução de seis milhões de euros, está indiciado por corrupção passiva, participação económica em negócio, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada. Ao não pagar, Manuel Pinho ficou em prisão domiciliária com vigilância eletrónica e proibição de contactos com os outros arguidos.

Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo. No processo EDP/CMEC, o MP imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.

O caso está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o MP, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.

O processo tem ainda como arguidos o administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho João Conceição, Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado.

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