[weglot_switcher]

Sou trabalhador independente. Tenho direito a proteção social?  

Apesar das conquistas dos últimos anos em matéria, por exemplo, de subsídio de desemprego, o recibo verde ainda fica aquém das regalias que são atribuídas a quem trabalha por conta de outrem. Não tem, por exemplo, subsídio de férias, nem de Natal e em caso de baixa médica o período é três vezes menor.
21 Dezembro 2021, 08h10

Sou trabalhador independente. Tenho direito a proteção social?  

Sim, o trabalhador independente, vulgo recibo verde, tem direito a (alguma) proteção social, desde que garanta o pagamento das contribuições devidas à Segurança Social. Apesar das conquistas dos últimos anos em matéria, por exemplo, de subsídio de desemprego, ainda fica aquém das regalias que são atribuídas a quem trabalha por conta de outrem. Não tem, por exemplo, subsídio de férias garantido. Nem subsídio de Natal. Também tem direito a  baixa médica em caso de doença e à  reforma.

 

Em situação de desemprego, o trabalhador que tenha os compromissos com a Segurança Social em dia tem direito ao chamado subsídio por cessação de atividade. Mas não é para todos. Além de estar inscrito num centro de emprego, o trabalhador tem de encontrar-se numa situação de dependência económica. Isto significa que metade dos seus rendimentos anuais resultantes da atividade independente têm de provir da entidade com a qual foi cessada a atividade. Também precisa ter feito dois anos de descontos até ao momento em que fica sem trabalho.

Duração. O subsídio de desemprego para trabalhadores independentes tem um intervalo entre 150 a 540 dias, dependendo da idade do desempregado e do tempo de descontos para a Segurança Socia. O período de concessão pode, no entanto, ser alargado nos casos de carreiras contributivas mais longas.

O montante do subsídio por cessação de atividade é calculado da mesma forma e também está sujeito a um limite mínimo e máximo, não podendo nunca ultrapassar o valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo.

 

Parentalidade. Têm direito ao subsídio os trabalhadores a recibos verdes ou empresários em nome individual que descontem há, pelo menos, seis meses para a Segurança Social.

 

Doença/Baixa Médica. Os trabalhadores a recibos verdes têm direito a baixa médica, mas as condições são diferentes das dos trabalhadores por conta de outrem.

Em caso de doença recebem o apoio apenas a partir do tal 11º dia de incapacidade para o trabalho, mas apenas se tiverem feito seis meses de descontos, seguidos ou intercalados e ter as contribuições pagas até ao final do terceiro mês anterior ao do início da incapacidade.

O acesso é garantido através de um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) passado por um médico do Serviço Nacional de Saúde, no prazo de cinco dias úteis.

O período de duração da baixa é quase três vezes menos do que o do trabalhador por conta de outrem: 365 dias, contrariamente aos 1095 dias dos trabalhadores por conta de outrem.

 

Reforma. Têm direito à reforma os beneficiários que tenham feito, pelo menos, 15 anos de descontos para a Segurança Social e completado 66 anos e 6 meses em 2021, idade normal de acesso à reforma. Em 2022, a idade baixa 66 anos e quatro meses, em virtude da quebra na esperança média de vida.

O montante a receber é calculado com base nos anos de descontos e nas remunerações registadas.

 

A informação constante desta notícia não dispensam a consulta das entidades diretamente relacionadas com o tema, como a Segurança Social ou o IEFP.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.