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Sporting não recorre de decisão do processo e-toupeira

Além do Ministério Público, só António Perdigão da Silva, ex-árbitro e assistente no processo apresentaram recurso da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
15 Fevereiro 2019, 14h04

Depois de se ter constituído como assistente no processo e-toupeira, o Sporting Clube de Portugal decidiu não recorrer da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), de não levar a SAD do Sport Lisboa e Benfica a julgamento pelos 30 crimes de que era acusada.

Uma decisão que acabou até por surpreender os próprios advogados do clube da Luz, isto porque, na altura da decisão da juíza Ana Peres, fonte oficial, dos ‘leões’ rotulou a deliberação como “incompreensível” e sublinhou o “direito de recorrer do teor da mesma”, tudo isto “com o objetivo de repor a verdade desportiva”.

Antes do fim do prazo de 6 de fevreiro, apenas o Ministério Público (MP) tinha apresentado recurso da decisão da juíza Ana Peres, de não levar a julgamento a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada. O MP reitera que assessor jurídico, Paulo Gonçalves, agiu com conhecimento do Benfica. E quer todos os arguidos em julgamento.

No caso do recurso de António Perdigão Silva, o ex-árbitro e assistente no processo deixou cair 29 dos 30 crimes de que a SAD do Benfica era acusada pelo MP, centrando-se apenas no crime de corrupção ativa.

Recorde-se que o prazo para a apresentação de recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), no final do ano passado, de não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo e-toupeira.

Um inquérito onde o TCIC decidiu pronunciar Paulo Gonçalves pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto o funcionário José Silva foi pronunciado exatamente pelos mesmos crimes, a que se juntou ainda o de peculato. Já o outro funcionário judicial, Júlio Loureiro, acabou por não ser pronunciado.

O TCIC, em Lisboa, decidiu, a 21 de dezembro, não levar a julgamento a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada, mas o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves será julgado por corrupção.

No dia seguinte o Ministério Público sinalizou que iria recorrer da decisão da juíza Ana Peres de não levar a julgamento a SAD do Benfica no processo e-toupeira. O MP tinha um prazo de 30 dias úteis para recorrer da sentença a 21 de dezembro relativa à decisão instrutória do inquérito onde se  indicia a prática de acessos por funcionários a diversos inquéritos em segredo de justiça para obtenção de informação sobre diligências em curso, informações que eram depois transmitidas a assessor da administração de uma sociedade anónima desportiva a troco de vantagem.

A SAD encarnada foi acusada pelo MP de um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 29 crimes de falsidade informática.

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não vai a julgamento) e a José Silva (que vai a julgamento, mas que sai em liberdade – estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e merchandising.

O TCIC decidiu que Paulo Gonçalves irá ser julgado pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva vai responder exatamente pelos mesmos crimes, a que se junta ainda o crime de peculato.

Já os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem ficaram pelo caminho por falta de provas.

Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, “os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podem ser imputados diretamente à SAD do Benfica”, explicando que o responsável “não faz parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representa a pessoa coletiva”, sendo, apenas, um “subalterno”, isto é, um funcionário da SAD encarnada.

Logo, “não é possível imputar a responsabilidade” à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo seu antigo assessor jurídico. Assim, caíram todas as acusações do MP contra a Benfica SAD, a exemplo do que aconteceu com Júlio Loureiro, que também não vai a julgamento, já que o tribunal entende “não haver indícios suficientes” contra o funcionário judicial.

Decisão da juíza afastou risco do Benfica não participar nas competições desportivas

Ao cair o crime de recebimento indevido de vantagem, a SAD benfiquista viu assim afastado o risco de ser impedida de participar em competições desportivas num período entre seis meses a três anos. Com a despronuncia do crime de corrupção ativa, a SAD do Benfica evitou também o pagamento de uma multa.

Enquanto as medidas de coação que recaíam sobre a SAD encarnada e Júlio Loureiro foram completamente revogadas, Ana Peres decidiu que Paulo Gonçalves e José Silva (que até agora estava proibido de sair de casa) vão ficar sujeitos apenas ao termo de identidade e residência (TIR).

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