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Sumos e refrigerantes aumentam a partir de 1 de fevereiro

Imposto varia entre os oito e os 16 cêntimos por litro através de dois níveis de taxação consoante teor de açúcar de refrigerantes e das bebidas com uma taxa de álcool entre 0,5% e 1,2% vol.
30 Janeiro 2017, 09h34

O novo imposto conhecido como ‘fat tax’ vai entrar em vigor e encarecer sumos e refrigerantes a partir desta quarta-feira. A medida contemplada no Orçamento do Estado para 2017 pretende reduzir o consumo de açúcar em Portugal, que é o dobro da quantidade máxima recomendada pela Organização Mundial de Saúde, e alinha com a estratégia orçamental de reforço da receita de impostos indiretos.

O imposto extra, que começa a ser cobrado no início de fevereiro, tem dois escalões de tributação: as bebidas com uma concentração de açúcar até 80 gramas por litros pagarão 0,82 cêntimos por litros (8,22 euros por hectolitro) e as bebidas cujo nível de açúcar ultrapasse os 80 gramas por litro pagarão 0,16 cêntimos por litro (16,46 euros por hectolitro).

Estes valores serão aplicados de forma proporcional à capacidade das garrafas e latas de refrigerantes e outras bebidas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes (abrangidas pelo código NC 2202). Também as bebidas com uma taxa de álcool entre 0,5% e 1,2% vol. (conhecidas como bebidas sem álcool) com açúcar adicionado vão ficar mais caros no próximo ano.

Isentas deste imposto ficam as bebidas à base de leite, soja ou arroz; sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã; bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.

Estão ainda isentas do imposto as bebidas não alcoólicas quando utilizadas em processos de fabrico ou como matéria-prima de outros produtos. E também nos casos que são utilizadas para pesquisa, controle de qualidade e testes de sabor.

O ‘fat tax’, que é enquadrado no Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA), vai render aos cofres do estado 80 milhões de euros. A receita do imposto vai reverter para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela AT são compensados através da retenção de uma percentagem de 3% do produto do imposto, a qual constitui receita própria.

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