As empresas públicas de transportes Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP recorreram à alta instância, equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça, para que fosse reconhecido o direito de aplicar aos contratos a lei portuguesa e não jurisdição inglesa.
As quatro empresas públicas de transportes questionaram a decisão do Tribunal Comercial britânico tomada em março, que dizia que o artigo 3 da Convenção de Roma não se aplica neste caso porque os elementos relevantes para esta situação na altura da escolha [dos ‘swaps’] não estavam apenas relacionados a Portugal, o que faz com que os contratos não sejam exclusivamente domésticos.
Mas, na sentença, o próprio juiz William Blair admitiu que, se fosse aplicado o artigo 437.º do Código Civil [português], seria admissível o argumento de que a crise financeira global constitui uma “alteração anormal de circunstâncias” que ocorreu após a subscrição dos ‘swaps’, entre 2005 e 2007, o que poderia anular sete dos nove contratos.
As audições de segunda e terça-feira serviram para a apresentação pelas duas partes de argumentos técnicos jurídicos e interpretações essencialmente destes dois artigos.
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