Tokenizar a identidade para não confundir privacidade com anonimato
Paulo Cardoso do Amaral, Professor da Católica-Lisbon
A questão da privacidade é assunto sensível e na ordem do dia. Aliás, a própria constituição portuguesa consagra o direito à reserva de intimidade privada e familiar (art.º 26), à inviolabilidade da correspondência (art.º 34), a protecção de dados pessoais (artº 35), o controlo que cada cidadão deve ter sobre os seus dados (art.º 35), não permite que terceiros acedam aos dados pessoais fora do que está previsto na lei (art.º 35), sendo o Estado o garante destes mesmos direitos (art.º 81).
Aliás, o Regulamento de Gestão de Dados Pessoais (RGPD) mais não fez do que consagrar todos estes direitos...