E agora? Ou as metaconsequências dos metadados
Pedro Garcia Marques, Docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa
E agora?
Será a pergunta que terá ecoado, uma vez conhecido o recente acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade da agora já famosa lei dos metadados, por violação dos princípios da proporcionalidade e da intimidade da vida privada, constitucionalmente garantidos na nossa Lei Fundamental.
É palpável a tensão e o receio em face das mais que prováveis consequências da decisão em processos pendentes e, mesmo, em relação a casos já transitados em julgado.
Lembremos, brevemente, o que está em causa.
A referência geral a metadados respeita, desde logo, a dados de tráfego...