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Taxa municipal rendeu 55 milhões desde que foi criada

Em três anos, proprietários de Lisboa contribuíram com mais de 50 milhões de euros para os cofres da autarquia lisboeta. Tribunal Constitucional chumbou agora a taxa municipal de proteção civil de Lisboa.
  • Cristina Bernardo
19 Dezembro 2017, 15h11

No ano passado, a taxa municipal de proteção civil de Lisboa (TMPC) rendeu 21,6 milhões de euros à custa dos proprietários lisboetas. No total, deste que foi criada em 2014, rendeu aos cofres da autarquia liderada por Fernando Medina 55 milhões de euros.

O valor anual da taxa é de 0,0375 % do valor patrimonial tributário para todos os imóveis mas sobe para 0,3% no que diz respeito aos prédios degradados e 0,6% no caso dos prédios devolutos ou em ruína.

Em 2014, a taxa rendeu 18,9 milhões de euros; no ano seguinte, esta taxa rendeu 14,5 milhões de euros à autarquia e no ano seguinte, a verba referente a esta taxa resultou numa receita de 21,6 milhões de euros

No pedido de fiscalização de constitucionalidade das regras desta taxa, antigo Provedor de Justiça, José de Faria e Costa, considera que “a TMPC confunde-se, quase por ponto, com o IMI, havendo boas razões para dizer-se, sem nenhuma franja de exagero hermenêutico, que a pretendida tributação sobre os serviços de protecção civil representa, na verdade, um simples adicional do imposto municipal sobre imóveis”.

Para José de Faria e Costa, sendo um imposto, a TMPC tem de levar a chancela da Assembleia da República. “Entende o Provedor de Justiça que as mencionadas determinações são organicamente inconstitucionais, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República”, argumentou então no pedido de fiscalização.

O provedor apontou ainda para uma “intolerável desproporção entre aquilo que a autarquia local cobra a título de TMPC e as prestações que ela garante no âmbito da actividade em questão: no seu núcleo essencial, a protecção civil resume-se ao exercício genérico de poderes de polícia, envolvendo serviços de interesse difuso que já são devidamente custeados pela participação financeira dos proprietários de imóveis, em cumprimento de um dever fundamental de cidadania”.

 

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