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Tem algum grau de incapacidade? Peça um Atestado Multiuso

Sabia que se tiver algum grau de incapacidade pode pedir um Atestado Multiuso que o comprove? Descubra aqui todas as vantagens deste documento.
9 Março 2022, 08h15

Sabia que, se for detentor de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pode pedir um Atestado Multiuso? Este documento dá-lhe acesso a inúmeros benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios a nível da saúde e formação previstos por lei. Neste artigo, realizado pelo ComparaJá.pt, explicamos-lhe o que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), como pode obtê-lo, para que serve e a quem se destina e ainda quais os benefícios associados.

O que é o Atestado Multiuso?

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso consiste num documento oficial, emitido após avaliação na junta médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso numa percentagem e calculado com base na Tabela Nacional de Incapacidades.

Este atestado permite à pessoa incapacitada usufruir de diversos benefícios sociais, fiscais, entre outros.

Conforme estipulado no nº 6 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples.”

A quem se destina?

O Atestado Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulta. Caso não seja possível à própria pessoa incapacitada solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos ou outras pessoas significativas podem fazê-lo.

Atenção:

As juntas médicas de avaliação de incapacidades que foram suspensas em março de 2020, dado ao contexto pandémico que o país atravessava, já foram retomadas, sendo que deve ser assegurada por parte da Administração Regional de Saúde a criação de pelo menos uma junta médica por cada agrupamento de centros de saúde.

A que benefícios dá acesso?

Segundo consta no nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, “sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respectivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.”

De acordo com Guia Prático – Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal do Instituto Nacional para a Reabilitação, estes benefícios incluem:

#1 –  Prestação Social da Inclusão

Consiste numa prestação paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado. Pode obter mais informações sobre esta prestação no Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.

#2 – Proteção social e benefícios sociais

Quem tem o AMIM pode usufruir dos seguintes benefícios sociais:

  • Crédito habitação bonificado que proporciona melhores condições em empréstimos para a compra de casa a quem tem um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60%;
  • Condições especiais no arrendamento;
  • Descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros;
  • Atribuição de dístico de estacionamento.

#3 – Benefícios fiscais

Caso seja portador do Atestado Multiuso pode usufruir de benefícios no pagamento dos seguintes impostos:

  • Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
  • Imposto Único de Circulação (IUC);
  • Imposto sobre Veículos (ISV);
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Pode obter mais informações neste folheto informativo para pessoas com deficiência fiscalmente relevante, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

#4 – Apoios à educação e formação

São ainda disponibilizados benefícios para educação e formação, tais como bolsas de estudo e subsídios de educação especial concedidos pela Segurança Social.

Segundo o Guia Prático do Subsídio de Educação Especial, do Instituto da Segurança Social, I.P, têm direito a este apoio “as crianças ou jovens com deficiência, de idade até aos 24 anos: 

  • Residentes em território nacional ou em situação equiparada;
  • Com comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual;
  • Não exerçam atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório.”

#5 – Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)

Quem tem um Atestado Multiuso pode ter acesso a assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) no sentido de prestar um serviço personalizado à pessoa com deficiência ou incapacidade para que esta consiga realizar as atividades do dia-a-dia, que, devido às suas limitações, não consegue fazer por si própria.

#6 – Transporte não urgente de doentes

Segundo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), é disponibilizado o transporte não urgente de doentes a quem apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM e, adicionalmente, vive em condição económica insuficiente.

#7 – Atendimento prioritário

É obrigatório que nos serviços de atendimento presencial, sejam estes públicos ou privados, as pessoas com grau de incapacidade comprovada através do AMIM tenham direito a atendimento prioritário.

Esta prioridade deve ainda ser concedida a grávidas, pessoas acompanhantes de crianças de colo até dois anos e pessoas com mais de 65 anos, desde que apresentem limitações físicas ou mentais.

#8 – Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde

Para beneficiar da isenção de taxas moderadoras por incapacidade deve apresentar o Atestado Multiuso na unidade de saúde em que está a receber tratamento, que se mantém válida até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado. Para a aplicação da isenção, o grau de incapacidade terá de ser igual ou superior a 60%.

Para mais informações sobre bonificações para pessoas com incapacidade pode consultar o Guia Prático da Bonificação por Deficiência, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.

#9 – Descontos em telecomunicações

Sabia que se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode beneficiar de descontos em pacotes TV Net Voz, disponibilizados por algumas operadoras de telecomunicações?

Os descontos podem oscliar entre os 30% e os 50% e há ainda algumas empresas que oferecem equipamentos ou comparticipam uma percentagem do valor de aquisição dos mesmos para pessoas com graus de incapacidade muito elevados.

Se é portador do Atestado Multiuso ou tem amigos ou família que sejam, não deixe escapar esta possibilidade. Pesquise e compare toda a oferta do mercado de forma a averiguar quais as operadoras que oferecem este benefício.

Como obter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?

O Atestado Multiuso deve ser solicitado no Centro de Saúde da sua área de residência através dos seguintes passos:

  1. Pedir ao seu médico um relatório e exames de diagnóstico que comprovem a sua situação clínica e justifiquem a emissão do AMIM.
  2. Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e efetuar um requerimento através do qual solicita a marcação de consulta com a junta médica para que seja avaliado o grau de incapacidade. Junto deste requerimento deve entregar também o relatório passado pelo seu médico.
  3. Após a entrega do requerimento deverá receber uma notificação, no prazo de 60 dias a contar dessa data, com a informação do dia e hora a que deve dirigir-se à junta médica. É nesta consulta que ser-lhe-á atribuído o grau de incapacidade e emitido o Atestado Multiuso. Em caso de deficiência que condicione a sua deslocação à junta médica, existe possibilidade de um membro da mesma se dirigir a sua casa para efetuar o exame de avaliação de incapacidade.

Tenha cuidado:

As pessoas que integrem as Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana têm um regime próprio, devendo contactar os serviços médicos respetivos.

O que fazer se não concordar com o grau de incapacidade atribuído?

É possível apresentar um recurso hierárquico para a Direção-Geral da Saúde caso discorde do grau de incapacidade que lhe foi atribuído. Para isso, é necessário que o faça junto do Delegado Regional de Saúde no prazo de 30 dias após tomar conhecimento dessa avaliação.

Posto isto, poderá haver lugar a nova avaliação por parte da junta médica em que o utente pode solicitar um novo médico para efetuá-la. Caso a avaliação se mantenha, há ainda a possibilidade de avançar para um recurso contencioso nos termos da Lei.

Tome nota:

Visto que o atendimento nas Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI) foi condicionado pelo combate à pandemia COVID-19, o Governo prorrogou a validade dos atestados multiuso até 30 de junho de 2022 (caso tenha expirado em 2019 ou 2020) ou até 31 de dezembro de 2022 (se expirou em 2021 ou vá expirar em 2022).

A emissão do AMIM tem custos?

Está previsto o pagamento de taxas para a emissão do Atestado Multiuso. Este pagamento cobre a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública.

Atualmente, a emissão do AMIM em junta médica tem o custo de 12,5 euros para o utente, sendo que este valor aumenta para 25 euros se fizer o pedido numa junta médica de recurso. Caso se trate da renovação do Atestado Multiuso para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 5 euros.

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