Os titulares de cartas de condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008 vão poder renovar esse título  sem submissão a exame especial.

O decreto-lei que permite este regime extraordinário foi aprovado na passada quinta-feira em Conselho de Ministros e este regime visa os títulos de condução “cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor”,

Mais: este regime extraordinário é direcionado para os titulares que estejam habilitados à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.