[weglot_switcher]

Tem filhos na escola? Atenção ao IRS e às despesas com a alimentação

As despesas de refeição escolar devem ser inseridas de forma manual no ato da entrega da declaração do IRS do agregado familiar.
29 Março 2017, 14h46

Até 2016 (entrega do IRS de 2015), o Fisco considerou vários casos de refeições escolares como despesas de restauração, uma vez que identificava apenas como despesas de educação aquelas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de IVA reduzida (6%).

Contudo, no dia 22 de fevereiro, foram divulgadas novas regras para deduzir no IRS, que permitem aos pais acrescentar na declaração as despesas com refeições escolares referentes a 2016, independentemente da taxa de IVA e CAE (Código de Atividade Económica).

Como colocar as refeições escolares no IRS?

De acordo com a lei, publicada no Diário da República, “os sujeitos passivos de IRS que pretendam que seja dedutível à coleta do IRS, como despesas de educação, as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, do ano de 2016 (…), devem exclusivamente declarar o valor das mesmas” na declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H, Quadro 6C.

Que despesas com alimentação escolar entram no IRS?

São aceites na declaração do IRS, como despesa de educação, as despesas de alimentação em refeitório escolar, desde que as faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) especifiquem refeições escolares e “o número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares”.

Como declarar as refeições escolares no IRS?

Como já aqui referido, o valor em causa tem de ser inserido no Quadro 6C, do Anexo H, modelo 3.

Este quadro serve para que os contribuintes que discordem com os valores apurados no e-fatura possam inserir de forma manual, no momento da entrega da declaração de IRS, o montante pago de refeições escolares pelo agregado familiar, por titular, em soma com as restantes despesas de educação confirmadas pela AT.

Segundo confirmou o Fisco à Lusa, “apenas serão consideradas as despesas inscritas neste quadro”.

Porém, o agregado familiar que já possuir 800 euros em educação no e-fatura, não necessita de fazer nada, uma vez que esse é o valor máximo da dedução nesta categoria.

É de referir, ainda, a importância dos pais possuirem uma declaração da escola com os montantes referidos na declaração do IRS, durante quatro anos, no caso de serem chamados para uma inspeção.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.