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Termina hoje prazo para regularização de dívidas ao Fisco e Segurança Social

‘Perdão fiscal’ permitiu a recuperação de mais de 400 milhões de euros de impostos em atraso e dívidas à segurança social. Teve a adesão de cerca de 100 mil contribuintes
23 Dezembro 2016, 08h58

Termina hoje o prazo para os contribuintes com dívidas de impostos e à Segurança Social poderem aderir ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado e Segurança Social (PERES), que entrou em vigor a 4 de Novembro. Programa de regularização permitiu já a recuperação de mais de 400 milhões de euros de dívidas de impostos.

O OE/17 prevê que o PERES vai render 100 milhões de euros por ano. O CD-PP S chegou a propor o alargamento do prazo deste programa de regularização e também uma redução do valor das prestações (num mínimo de 102 ou 204 euros), mas o Executivo não acatou a sugestão.

O regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

Os contribuintes podem aderir ao programa até ao final do dia de hoje, devendo fazer um pagamento inicial à cabeça de 8% do capital total. Todos os pagamentos terão de ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.

Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam assim totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal. Nos pagamentos integrais, há ainda uma atenuação para 10% do valor das coimas- não podendo daqui resultar um valor inferior a 10 euros.

Os contribuintes que optem por pagar as prestações, com um máximo de 150, podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida. Os contribuintes poderão fazer vários pagamentos até perfazer o mínimo de 8% do valor em dívida. No final da vigência do programa, serão integrados todos os pagamentos para aferir se correspondem a, pelo menos, 8% do capital em dívida. Neste cálculo não é contabilizado o capital que se encontre em execução legalmente suspensa em que o fundamento da suspensão é a pendência de contencioso, com garantia ou isenção associada.

As prestações terão um valor mínimo equivalente a uma unidade de conta (102 euros) se se tratar de um particular e duas unidades de conta se for uma empresa (204 euros).

No caso do pagamento a prestacional, a atenuação dos juros de mora e compensatórios e custas do processo de execução fiscal será tanto mais elevada quanto menor o número de prestações. Até 36 prestações mensais, a redução destes custos acessórios é de 80%, de 37 até 72 prestações, a redução concedida é de 505 e de 73 até 150 prestações, a atenução destes custos é apenas de 10%.

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