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Tornar-se português é cada vez mais fácil

Novo decreto-lei introduz algumas melhorias no procedimento de atribuição e aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e rápido para quem o requer.
3 Julho 2017, 17h46

Um estudo do Observatório das Migrações noticiado pelo Expresso no início de junho revela um aumento no número de estrangeiros que passou a ter nacionalidade portuguesa, traduzindo-se em 402 mil novos cidadãos portugueses no espaço de dez anos, o que dá uma média por hora de cinco pedidos aceites.

“Nesse período, quase meio milhão de cidadãos pediu a nacionalidade portuguesa (477 mil pedidos em dez anos), o que significa que, em média, 48 mil novos processos deram entrada por ano, tendo a resposta sido positiva para cerca de 40 mil indivíduos/ano. Em concreto: 401.669 novos portugueses na década de 2007-2016.“ refere o estudo publicado pelo Expresso.

De acordo com o Migration Integration Policy Index  (MIPEX) , a obtenção da nacionalidade portuguesa aos imigrantes que vivem em Portugal possibilitou-lhes ” alcançar um melhor emprego (42%), sentirem-se mais integrados na comunidade (32%) e prosseguirem os estudos ao nível superior (28%)”, avança ainda o Expresso.

O que diz a lei da nacionalidade?

O que há de novo da lei da nacionalidade? Este novo decreto-lei 71/2017 de 21 de junho, prevê os termos em que a Conservatória dos Registos Centrais adquire informação “sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou o envolvimento em actividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respectiva lei”, tendo como objectivo regulamentar as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº8/2015 de 22 de junho. Também se regulamentam as alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de julho, criando -se as condições para a sua entrada em vigor.

No diploma estão previstas as situações em que a Conservatória dos Registos Centrais,”considerando preenchidos os requisitos previstos, deverá concluir que o declarante possui laços de efetiva ligação à comunidade nacional, estando dispensada a remessa do processo ao membro do Governo responsável pela área da justiça”, pode ler-se no decreto-lei.

Entre as melhorias pode observar-se, por exemplo, relativamente ao conhecimento da língua portuguesa que, agora deve presumir-se “quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos “ e “resida em Portugal há pelo menos 5 anos”. Agora, o nacional de um país de língua oficial portuguesa que tenha nascido em Portugal e aqui sempre tenha residido fica dispensado de provar o conhecimento da língua portuguesa.

Outra alteração relevante consiste na previsão da dispensa de apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do pais da nacionalidade quando o requerente não tenha neles residido, após os 16 anos. Ficam incluídos por esta dispensa todos os interessados que tenham nascido em Portugal e aqui sempre tenham residido sem terem residido ou viajado para o seu país de nacionalidade.

Por fim, procurou-se através da agilização do procedimento aliviar a pressão sobre o Ministério Público, uma vez que vai diminuir o número de processos que a Conservatória dos Registos Centrais reporta ao Ministério Público, e vai limitar as expetativas dos interessados, aumentando a previsibilidade do procedimento administrativo em causa.

O desenquadramento nas situações acima referidas não determina automaticamente a exclusão da possibilidade de atribuição da nacionalidade. O processo é remetido ao membro do Governo responsável pela área da justiça que avaliará a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional.

 

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