[weglot_switcher]

Transmissões gratuitas de aplicações em fundos de investimento ficam sujeitas a imposto de selo

As transmissões gratuitas de valores aplicados em fundos de investimento mobiliário e imobiliário ou em sociedades de investimento mobiliário e imobiliário passam a pagar Imposto do Selo, segundo uma proposta de alteração do PS ao OE2022 hoje aprovada.
26 Maio 2022, 17h23

As transmissões gratuitas de valores aplicados em fundos de investimento mobiliário e imobiliário ou em sociedades de investimento mobiliário e imobiliário passam a pagar Imposto do Selo, segundo uma proposta de alteração do PS ao OE2022 hoje aprovada.

A proposta, que o PS justifica como pretendendo evitar situações de planeamento fiscal abusivo e evasão fiscal, foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, PCP, Bloco e Esquerda e PAN, o voto contra do PSD e da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.

Desta forma, “passam a estar sujeitas a imposto do selo as transmissões gratuitas de valores aplicados em fundos de investimento mobiliário e imobiliário ou em sociedades de investimento mobiliário e imobiliário considerando em particular a utilização destas estruturas como veículo de transmissão de imóveis, atenta a atual não sujeição a imposto do selo nestas transmissões”.

Com a redação do Código do Imposto do Selo proposta pelo PS e hoje aprovada, passa a determinar que no caso de rendimentos decorrentes de unidades de participação adquiridas em mercado secundário “ou adquiridas a título gratuito”, o adquirente deve comunicar à entidade registadora ou depositária, ou, na ausência destas, à entidade responsável pela gestão ou ao organismo de investimento coletivo sob a forma societária, a data e o valor de aquisição “ou o valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo ou que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.