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Transparência Internacional diz que nomeação de pai de deputada do Chega “viola a lei e a ética parlamentar”

Este caso torna-se ainda mais flagrante porque se trata de “uma relação de pai e filha, expressamente prevista e proibida pela letra da lei”, segundo a associação não-governamental. Nomeação foi assinada por André Ventura.
  • André Ferreira/Lusa
28 Abril 2022, 14h51

A Transparência Internacional Portugal (TIP) exige ao Parlamento esclarecimentos sobre a nomeação do pai da deputada do Chega Rita Matias para assessor do grupo parlamentar deste partido. A nomeação conta com a assinatura do líder do partido, André Ventura.

A TIP escreveu uma carta ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, a “pedir esclarecimentos sobre a nomeação do dr. Manuel José Cardoso Matias para assessor político do grupo parlamentar do Partido Chega”.

A associação não-governamental considera que “esta nomeação viola a lei e a ética parlamentar. A Assembleia da República aprovou a lei e está sujeita a ela. Não pode haver dois pesos e duas medidas, não é uma lei para se aplicar somente aos outros. Além disso, o Parlamento deveria estabelecer um padrão ético mínimo neste comportamento político e partidário, dando o exemplo, pela positiva, a fim de estabelecer um precedente, legal e ético”, disse em comunicado Nuno Cunha Rolo, vice-presidente da TIP.

“Este ato de nomeação parece violar tanto a letra, quanto o espírito da norma, além de contrariar a razão e finalidade da lei”, que foi feita para “impedir e tornar ilegal a nomeação para órgãos políticos de familiares dos respetivos titulares”.

Este caso torna-se ainda mais flagrante porque se trata de “uma relação de pai e filha, expressamente prevista e proibida pela letra da lei”. O cargo de assessor “constitui uma função de assessoria ao grupo parlamentar ou aos deputados e não, do ponto de vista jurídico, incluindo constitucional e da regulação parlamentar, de um só deputado”.

Por considerar que esta nomeação é proibida pelo disposto na “alínea b) do n.º 2, conjugado com o n.º 4 do artigo 2 da Lei n.º 78/2019, de 2 de setembro, que estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos”, a TIP coloca várias perguntas ao presidente do Parlamento:

  • “Se entende a Assembleia da República que a lei permite a nomeação para membros de gabinetes de apoio de grupos parlamentares familiares de deputados que compõem o respetivo parlamentar”;
  • “Se considera a Assembleia da República que ocorreu uma violação legal e/ou ética da regulação e/ou ética aplicável, ao ser nomeado como assessor político do grupo parlamentar do Chega o pai de uma das deputadas do referido grupo parlamentar; em caso afirmativo, que diligências tomará a Assembleia da República para repor a legalidade?”
  • “Em caso negativo, qual será, no âmbito de proteção e aplicação da ratio legis em causa relativamente aos grupos parlamentares, mais concretamente, quanto à proibição de nomeação para membros dos gabinetes de apoio dos grupos parlamentares “ascendentes” de deputados que os compõem?”
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