A proposta de contrato apresentada pelos Transportes Urbanos da Marinha Grande recebeu um parecer negativo por parte da AMT – Autoridade da Mobilidade d dos Transportes, órgão regulador do setor de transportes.
“Com efeito, não resultou claro ou comprovado o integral cumprimento do previsto na lei, designadamente no regulamento (CE) nº 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e na Lei nº 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros”, explica um comunicado da AMT.
De acordo com esse mesmo comunicado, a AMT explica que “foram emitidas diversas determinações, designadamente a densificação e objetivação dos termos contratuais, dos indicadores de desempenho operacional, dos mecanismos de avaliação e eficiência contratual, bem como a elaboração de um relatório de execução operacional e efetivação de reportes obrigatórios do ponto de vista legal e regulamentar”.
“De referir que o incumprimento, por entidades públicas e privadas, de decisão ou determinação emitida pela AMT no exercício dos seus poderes de regulação, de promoção e defesa da concorrência e de supervisão, bem como de normas nacionais e da União Europeia que se insiram nas atribuições da AMT, incluindo as relativas a regras aplicáveis ao recebimento de compensações ou auxílios financeiros, é suscetível de procedimento contraordenacional”, alerta o órgão regulador presidido por João Carvalho.
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