A solução e a forma como a mesma foi anunciada têm sido criticadas na opinião publicada, em alguns aspetos justamente, como o facto de ser apresentada numa conferência sem direito a questões, sem a menor transparência. Mas noutros aspetos não.
Passo a explicar: claro que o Estado português não tem a obrigação de indemnizar investidores que perdem as poupanças num produto de risco. Mas a questão não é assim tão simples. Era bom que fosse, para ir ao encontro das nossas preferências ideológicas, mas não é.

Em primeiro lugar, porque a dívida foi emitida por empresas que pertenciam ao mesmo grupo que detinha o próprio BES. Mais: a Espírito Santo Internacional, a Rioforte e outras empresas do GES eram das mesmas pessoas que geriam o BES. O papel comercial que foi vendido aos balcões do BES não era dívida de uma qualquer empresa do Alasca ou da Noruega, ou de uma dessas “unicórnio” que explodem de vez em quando, mas sim títulos emitidos por empresas que os administradores do BES tinham obrigação de conhecer ao milímetro. Por isso, se alguém vendeu gato por lebre, fê-lo com conhecimento do que se passava no GES.
Poder-se-á argumentar que, mesmo que assim seja, a responsabilidade pelo misselling pertence ao BES “mau” e não ao Novo Banco. Isto leva-nos ao segundo ponto, que é o das garantias que foram dadas a estes investidores. E do dever moral que as autoridades têm no sentido de compensar as pessoas que nelas confiaram.

Durante meses, o Banco de Portugal disse aos investidores em papel comercial que as suas aplicações estavam salvaguardadas. Em agosto de 2014, já depois da resolução, houve mesmo um comunicado do Novo Banco que assegurava que a provisão que o BES fora obrigado a constituir para acautelar as suas aplicações estava agora na instituição de transição, ficando assim a salvo (tendo depois essa provisão regressado ao BES “mau”). Sem essas garantias do supervisor e dos responsáveis políticos, os clientes que detinham papel comercial teriam, muito provavelmente, retirado as suas aplicações muito antes da resolução.
Em terceiro lugar, é necessário ter em conta que toda a litigância associada ao BES irá recair, mais tarde ou mais cedo, sobre o Fundo de Resolução. Com a solução anunciada esta semana, os bancos arriscam, de facto, ter de pagar 286 milhões de euros aos lesados do BES, dado que o Fundo de Resolução prestará uma contra-garantia ao Estado, que, por sua vez, garantirá o empréstimo que esses mesmos bancos vão fazer ao Fundo de Indemnização que irá pagar aos lesados.
Confuso? É uma pescadinha de rabo na boca: os bancos emprestam dinheiro ao Fundo de Indemnização, cobrando juros. Se este Fundo não conseguir obrigar a família Espírito Santo a pagar todas as perdas sofridas pelos lesados, vai pedir o dinheiro ao Estado. E este, por seu turno, vai buscar dinheiro ao Fundo de Resolução, que será financiado pelas taxas que os bancos vão pagar durante décadas.

Esta solução acaba por ser melhor para os bancos, não só porque vão receber juros pelo empréstimo ao Fundo de Indemnização, mas também porque muito provavelmente o Fundo de Resolução perderia os processos dos lesados. Teriam por isso de pagar mais do que os 286 milhões de euros agora acordados.