Mas um revés para a participada brasileira da Pharol onde ainda restam menos de 4% do capital. O Tribunal do Rio de Janeiro aceitou o pedido de proteção contra credores submetido pela operadora de telecomunicações Oi e pelas suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. Esta informação foi comunicada esta sexta-feira pela Pharol à Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM).
O tribunal “deferiu os pedidos formulados pela companhia e suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. em ação ajuizada visando tutela de urgência cautelar para, dentre outras providências, determinar a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos celebrados com as instituições elencadas no pedido da Tutela de Urgência e todas as entidades de seus respetivos grupos económicos”, refere o comunicado. A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, diz que, embora a Oi tenha saído de um processo de recuperação judicial em dezembro, os efeitos dele “ainda não foram estabilizados pelo trânsito em julgado”.
O pedido de proteção da Oi foi feito um mês depois de a empresa ter fechado com sucesso o seu plano de recuperação judicial. Este pedido de “tutela de urgência cautelar”, para suspender a “exigibilidade de certas obrigações” é visto como a antecâmara de um novo Plano de Recuperação Judicial (equivalente ao PER em Portugal).
Este novo PER é preocupante para os mais de 500 obrigacionistas portugueses da PT/Oi.
Sem este passo da “urgência cautelar” a empresa de telecomunicações onde a Pharol chegou a ser a maior acionista e agora já tem menos de 4%, arriscava a entrar em default com uma tranche dos títulos de dívida que vencem a 5 de fevereiro.
A Oi argumenta que tentou chegar a um acordo para refinanciar sua dívida, mas que até agora não obteve sucesso.
Em comunicado difundido pela Pharol, a empresa informa os acionistas e o mercado em geral que, “nesta data, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu os pedidos formulados pela Companhia e suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. – Em Recuperação Judicial e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. – Em Recuperação Judicial”.
A ação requerida por estas empresas “visa a tutela de urgência cautelar para, dentre outras providências, determinar a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos celebrados com as instituições elencadas no pedido da Tutela de Urgência e todas as entidades dos seus respectivos grupos económicos (e seus sucessores e cessionários a qualquer título), bem como a todos os demais instrumentos vinculados às referidas instituições e todas as entidades dos seus grupos económicos (e seus sucessores e cessionários a qualquer título), bem como a quaisquer instrumentos que possam ser declarados rescindidos e/ou vencidos antecipadamente na data do pedido da Tutela de Urgência”.
Visa também “a suspensão dos efeitos do incumprimento, inclusive, para reconhecimento de mora; a suspensão de eventuais pretensões de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, compensação e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das requerentes,
oriundas de ações judiciais ou extrajudiciais, bem como a execução e cobrança de valores de titularidade das requerentes, que estejam provisoriamente na titularidade de terceiros; e a suspensão dos efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão do pedido da Tutela de Urgência, de futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando-se que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão desta Tutela de Urgência, de futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise”.
Por fim a visa “a dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância, inclusive para que as requerentes exerçam suas atividades e para que obtenham benefícios fiscais”.
No entendimento das empresas requerentes, “a Tutela de Urgência configura a medida mais adequada, neste momento, para proteger a companhia e suas subsidiárias contra execução/exigibilidade de créditos e de excussão [execução judicial dos bens dados em garantia] de garantias e permitir o avanço das discussões e tratativas [acordadas] com credores visando a potencial renegociação de dívidas da companhia, com o intuito de resguardar o resultado útil de um eventual processo de recuperação judicial que venha a ser ajuizado no prazo legal, bem como otimizar a sua liquidez e perfil de endividamento e, sobretudo, preservar a função social da companhia, a continuidade da oferta de serviços de qualidade aos seus clientes, dentro das regras e compromissos assumidos com a Anatel”, lê-se no comunicado.
A imprensa brasileira diz que a dívida da Oi ascende a 600 milhões de reais (10,8 milhões de euros) e que o juiz determinou que a empresa apresente o novo pedido de recuperação em até 30 dias, sob pena de perda imediata da proteção provisória contra credores.