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Tribunal admite questionar Tribunal de Justiça europeu no processo de coima de 48 milhões à EDP

O Tribunal da Concorrência admite suspender o julgamento do recurso da EDP Produção à coima de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante, para que o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronuncie sobre algumas questões.
28 Junho 2022, 19h45

O Tribunal da Concorrência admite suspender o julgamento do recurso da EDP Produção à coima de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante, para que o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronuncie sobre algumas questões.

O julgamento do recurso da EDP Produção à coima que lhe foi aplicada, em 2019, pela Autoridade da Concorrência (AdC), iniciado em outubro de 2021, tem alegações finais agendadas para o próximo dia 06 de julho, tendo o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, admitido a possibilidade de vir a suspender o processo para reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Em resposta ao convite feito pelo juiz Sérgio Sousa para que os sujeitos processuais pensassem em eventuais questões que entendessem pertinente colocar ao TJUE, caso venha a decidir pelo reenvio prejudicial, tanto a AdC como a EDP apresentaram as suas sugestões, em requerimentos juntos ao processo, consultado esta terça-feira pela Lusa.

Ambas afirmam não verem necessidade de ocorrer essa diligência, com a Autoridade da Concorrência a lembrar que levaria ao “adiamento desnecessário” de uma decisão do tribunal.

O reenvio prejudicial é possível desde que seja suscitada uma questão de interpretação nova e que tenha interesse para a aplicação uniforme do direito da União Europeia ou quando a jurisprudência existente não permita lidar com uma nova situação jurídica.

Na condenação proferida pela AdC, a EDP – Gestão da Produção de Energia (EDP Produção) é acusada de ter, durante cinco anos (de 2009 a 2013), manipulado a sua oferta do serviço de tele-regulação ou banda de regulação secundária.

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