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Tribunal Constitucional da Alemanha diz que programa de compra de dívida do BCE viola a lei

Tribunal Constitucional alemão quer que o Banco Central Europeu clarifique que os objetivos de política monetária do ‘Quantitative Easing’ não são desproporcionais aos efeitos da política económica e orçamental resultantes do programa. Decisão não coloca em causa o ‘Pandemic Emergency Purchase Programme’ lançado para mitigar os efeitos da pandemia.
5 Maio 2020, 10h18

O Tribunal Constitucional alemão considera que partes do programa de aquisição de dívida do Banco Central Europeu (BCE) não cumprem as leis e dá três meses a Frankfurt para fazer alterações.

A decisão do Tribunal Constitucional, divulgada esta terça-feira, resulta de uma queixa de mais de dois mil autores sobre o programa de compra de dívida lançado por Mario Draghi em 2015 e em vigor até 2019, argumentando que a aquisição é ilegal por se tratar de financiamento monetário dos Estados-membros.

Os juízes sustentam não poder “determinar definitivamente se o Governo Federal e o Bundestag realmente violaram a responsabilidade em relação à integração europeia”, porém consideram que “o BCE não realiza o equilíbrio necessário entre o objetivo de política monetária e os efeitos da política económica decorrentes do programa”, salientando que “excedem o mandato de política monetária do BCE”.

“Após um período de transição não superior a três meses, que permite a coordenação com o Eurosistema, o Bundesbank já não pode participar na implementação e execução das decisões do BCE em questão, a menos que o Conselho de Governadores do BCE adote uma nova decisão que demonstre de forma compreensível e comprovada que os objetivos de política monetária perseguidos pelo PSPP [Public Sector Purchase Programme] não sejam desproporcionais aos efeitos da política económica e orçamental resultantes do programa”, pode ler-se na decisão dos juízes.

O Tribunal Constitucional alemão determina ainda que neste sentido o Bundesbank deve garantir que os títulos já comprados e mantidos em carteira sejam vendidos com base numa estratégia, de preferência de longo prazo, que deverá ser coordenada com o Eurosistema.

Os juízes esclarecem, no entanto, que “a decisão publicada hoje não diz respeito a nenhuma medida de assistência financeira adotada pela União Europeia ou pelo BCE no contexto da atual crise do coronavírus”, referindo-se nomeadamente ao Pandemic Emergency Purchase Programme (PEPP).

(Atualizado às 11h11)

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