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Tribunal Arbitral decreta serviços mínimos para greve da CP. Saiba quais são

O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve na CP – Comboios de Portugal na quarta-feira, de cerca de 30% nos serviços urbanos e regionais e 25% nos de longo curso.
29 Maio 2023, 15h05

No acórdão publicado na página do Conselho Económico e Social (CES), o Tribunal Arbitral entendeu “que devem ser fixados serviços mínimos no que respeita à circulação de comboios no período de greve, tanto nos serviços urbanos e regionais (na ordem dos 30% dos serviços programados), como nos serviços de longo curso (cerca de 25%)”.

O Tribunal Arbitral considerou que a proposta apresentada pela CP, de serviços mínimos entre 50% e 75% dos comboios programados, era “manifestamente inadequada e desproporcional”, pondo “em causa a própria noção de ‘serviços mínimos’” e diminuindo “ a extensão e o alcance do conteúdo essencial do direito à greve”.

Na sua página oficial a CP informa que “aos clientes que já tenham bilhetes adquiridos para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Internacional, InterRegional e Regional, será permitido o reembolso, no valor total do bilhete adquirido, ou a sua troca gratuita para outro comboio da mesma categoria e na mesma classe”.

Foram definidos os seguintes serviços mínimos:

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