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Tribunal Constitucional chumba lei da eutanásia

Com o chumba, o diploma regressa agora ao Parlamento e os partidos que o aprovaram vão ter de escolher entre deixar cair a lei ou a alteram de forma a torná-la constitucional.
15 Março 2021, 17h48

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a lei que permite a morte assistida esta segunda-feira. Assim, o diploma regressa agora ao Parlamento e os partidos que o aprovaram vão ter de escolher entre deixar cair a lei ou a alteram de forma a torná-la constitucional.

O documento foi chumbado com 7 votos contra e cinco a favor. “O Tribunal Constitucional acaba de enviar a sua excelência o Presidente da República o acórdão que decide a fiscalização preventiva da constitucionalidade de diversas normas do decreto nº 109/14 da Assembleia da República com destaque para o número 1 do artigo segundo relativo às condições em que há a antecipação das condições da morte medicamente assistida não punível e a alteração do código penal daí decorrente que o Chefe de Estado submeteu”, explicou João Caupers, presidente do Tribunal Constitucional.

“O Tribunal proferiu por maioria a decisão da qual pela sua complexidade se passam a referir da forma mais simples e clara possível os aspetos essenciais que permitem compreender o seu alcance”, sublinhou João Caupers.

Sobre a eutanásia, o presidente do TC recordou “que nos termos segundo do nº 1 que é a norma que consagra a opção do legislador que não punir a antecipação da morte medicamente assistida quando realizada em determinadas condições uma pessoa só pode recorrer a antecipação da morte medicamente assistida não punível desde que observe todas e cada uma das condições previstas nesse artigo, entre as quais se destaca a de tal pessoa se encontrar em situação de sofrimento intolerável com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso cientifico ou doença incurável e fatal”.

João Caupers destacou as reticências do Presidente da República, enviadas para TC a 18 de fevereiro e referiu que Marcelo quis fiscalização a lei da eutanásia em dois aspetos concretos: “o caracter excessivamente indeterminado do conceito de sofrimento intolerável”, bem como do “caracter do conceito de lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso cientifico”.

Depois de análise, o TC decidiu que “direito a viver não pode transformar num dever de viver em quaisquer circunstâncias”. “A conceção de pessoa própria de uma sociedade democrática, laica e plural , dos pontos de vista ético moral e filosófico legitima que a tensão entre o dever de proteção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações limite de sofrimento possa ser resolvida por via de opções políticas e legislativas feitas pelo representante do povo”, destacou João Caupers.

Desta forma, o TC pretende que seja criado um  “sistema legal que salvaguarde em termos materiais e procedimentais os direitos fundamentais em causa” e Joao Caupers voltou a reforçar que “a antecipação da morte medicamente assistida para ser admissível [as condições] têm de ser claras precisas, antecipáveis e controláveis”.

Quanto ao sofrimento, João Caupers expôs que o TC decidiu que o “conceito de sofrimento intolerável sendo embora indeterminado é determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica pelo que não pode pode considerar-se excessivamente indeterminado”.

 

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