A secção regional do Tribunal de Contas fez uma análise à Conta do Tesoureiro do Governo Regional de 2016. Apesar de referir que está organizada de acordo com as instruções aplicáveis o organismo deixou alguns reparos e recomendações.
Apesar do Tribunal de Contas achar que “os recebimentos, os pagamentos e os saldos, inicial e final, encontram-se fidedignamente refletidos no Mapa de Fluxos de Caixa” esclarece que isso não acontece nas seguintes situações: “Os montantes da receita e da despesa contabilizados em 2016 encontram-se ambos subavaliados em € 3.251.160,73 na decorrência da não consideração dos encargos de cobrança retidos pela Administração Tributária”, esclarece.
“O saldo da Conta transitado para 2017 encontra-se sobreavaliado em € 115.424,16 e a despesa contabilizada em 2016 encontra-se subavaliada nesse mesmo montante em virtude da pendência infundamentada de um pagamento relativo a uma penhora judicial de créditos da RAM”, explica o Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas alerta que existem “constrangimentos significativos” na execução das “operações de pagamento por parte da Tesouraria do Governo Regional” através de “contas bancárias junto do Instituto de Gestão do Crédito Público”.
Esta situação no entender do Tribunal de Contas “dificultam a execução diária das operações de pagamento” e ainda introduzem “mecanismos de complexidade que dificultam significativamente a revisão e o controlo das operações”.
Tendo em conta esta auditoria o Tribunal de Contas recomendou à Direção Regional do Orçamento e Tesouro que proceda “a estrita observância do princípio orçamental da não compensação” que refere que “todas as despesas e receitas são registadas pelo seu valor bruto, sem deduções de qualquer espécie”.
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