Este é um tema que interessa e afeta as empresas. Existem muitas empresas possuem viaturas ou mesmo frota automóveis, pelo que é importante em cada Orçamento de Estado perceber se existiram alterações na tributação a esse nível, nomeadamente na “Tributação Autónoma” que incide sobre as respetivas despesas com essas viaturas. Desta forma, os gestores devem informar-se sobre o valor que irão pagar em 2020 pelas viaturas das suas empresas a fim de tomarem as decisões mais acertadas.

Este tema acresce de especial importância para as empresas porque muitas decidem suportar esta tributação autónoma das viaturas utilizadas pelos seus colaboradores, em vez de passar esse custo para estes últimos na forma de tributação em espécie em sede do IRS desses trabalhadores.

Tal acontece quando existe a utilização pessoal de viaturas como forma de um frige benefit do colaborador, ou seja, a utilização da viatura como uma vantagem acessória ou um complemento salarial atribuído com o objetivo de atrair, reter e motivar o colaborador. E novamente o Orçamento do Estado para 2020 trouxe várias novidades para as empresas que detêm frotas automóveis.

Assim, ao contrário do que aconteceu no ano transato, as empresas que possuem ou pretendam adquirir veículos ligeiros de passageiros ou equiparados, com motores de combustão interna, são beneficiadas no escalão mais baixo da tributação autónoma.

Em consequência desta alteração, passam a estar sujeitos à taxa de 10%, os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos e motociclos, com custo de aquisição até 27,5 mil euros, quando esse limite se situava anteriormente apenas nos 25 mil euros.

No entanto, fruto desta alteração, no segundo escalão de 27,5%, que compreendia veículos entre os 25 e 35 mil euros, passa assim a ser mais reduzido, compreendendo veículos apenas entre os 27,5 e os 35 mil euros.

Estas alterações refletem-se também nos veículos híbridos, com a taxa de 5% a ser estendida até veículos com um valor de 27 500 euros, com o segundo escalão de 10% a ver o seu intervalo reduzido para veículos entre os 27 500 euros e os 35 mil euros. No caso dos veículos a gás natural, vemos as mesmas alterações nos valores dos automóveis, com as taxas a manterem-se nos 7,5% e 15%. De notar que os veículos elétricos continuam isentos.

Relembramos que um veículo híbrido plug-in é um automóvel cuja bateria para alimentar o motor elétrico pode ser carregada diretamente por meio de uma tomada.

Outra novidade é que a taxa agravada da tributação autónoma (agravada em 10 pontos percentuais) quando os sujeitos passivos apuram prejuízo fiscal, deixa de ser aplicável no período de tributação de início de atividade e no seguinte, dando assim um incentivo às novas empresas, reconhecendo a necessidade de investimento nos primeiros anos de atividade.

Também uma novidade para as empresas reside na possibilidade de dedução em sede de IRC da totalidade do IVA da eletricidade usada para o carregamento de veículos híbridos e elétricos. Esta medida junta-se à já existente para os veículos Diesel, onde é possível deduzir 50% do IVA do gasóleo, caso em cumprimento de algumas condições.

Em sentido contrário, deixam de beneficiar de redução das taxas de tributação autónoma as viaturas ligeiras de passageiros movidas a gases de petróleo liquefeito (GPL).

Também os gastos suportados com a aquisição, em território português, de eletricidade e gás natural veicular (GNV) para abastecimento de veículos continuam a ser dedutíveis em valor correspondente a 130%, no caso de eletricidade, e a 120%, no caso de GNV, do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável em sede de IRC e da categoria B do IRS, neste último caso havendo opção pelo regime da contabilidade organizada.

No entanto, são retirados deste benefício os gases de petróleo liquefeito (GPL) que beneficiavam até agora de igual tratamento ao GNV.