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Tudo o que precisa de saber sobre PRR e fundos europeus

A oportunidade criada pelos fundos europeus para as empresas da UE obriga a um conhecimento dos vários instrumentos disponíveis, bem como o foco de cada um, prazos e procedimentos de candidatura.
22 Janeiro 2022, 10h00

Face aos impactos económicos da pandemia, que condicionou a atividade na Europa com confinamentos e medidas restritivas que asfixiaram vários sectores, os instrumentos europeus de investimento ganham uma importância acrescida para os tecidos empresariais de cada Estado-membro. Importa, como tal, perceber como podem as empresas aproveitar ao máximo estes fundos, agilizando as suas candidaturas em áreas chave para a sua afirmação a médio prazo.

O que é o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)?
É um programa integrado no Next Generation EU, um pacote extraordinário de financiamento da Comissão Europeia destinado a apoiar a recuperação económica e social dos países membros da zona euro. Com uma dotação de 16,6 mil milhões de euros, o PRR português é o instrumento nacional do Mecanismo de Recuperação e Resiliência aprovado por Bruxelas. “Pelo seu carácter extraordinário, o Plano de Recuperação e Resiliência é uma supervitamina destinada a acelerar a recuperação económica e social e promover uma transformação resiliente e justa, colocando Portugal no caminho da dupla transição, verde e digital”, refere a documentação oficial. O PRR contempla reformas e investimentos de natureza estruturante, a implementar até 2026, estando dividido em três áreas chave: Resiliência, Transição Digital e Transição Climática, as quais contemplam 20 componentes, 83 investimentos e 37 reformas distintas.

Quais os instrumentos de financiamento que a UE disponibilizará nos próximos anos e quais as suas dotações?
Além do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o instrumento nacional do Mecanismo de Recuperação e Resiliência aprovado pela Comissão Europeia para revitalizar as economias europeias e transformá-las com vista ao futuro, Portugal disporá ainda de outros fundos de que poderá tirar proveito. Aos 16,6 mil milhões de euros incluídos no PRR, juntam-se os quase 23 mil milhões previstos no Portugal 2030, o sucessor do Portugal 2020, bem como os 2,1 mil milhões incluídos no REACT-EU e os 9,8 mil milhões da Política Agrícola Comum (PAC). Isto resulta em 51 mil milhões de euros destinados a Portugal nos próximos anos.

Quais as componentes de investimento previstas no PRR?
O PRR está organizado em três dimensões estruturantes, a resiliência, a transição climática e a transição digital, cada uma delas dividida em várias componentes num total de 37 reformas e 83 investimentos. No que respeita a resiliência, o plano prevê investimentos ao nível do Serviço Nacional de Saúde (SNS), Habitação, Respostas Sociais, Cultura, Capitalização e Inovação Empresarial, Qualificações e Competências, Infraestruturas, Florestas, e Gestão Hídrica. Na dimensão da transição energética, os alvos são o Mar, Descarbonização da Indústria, Bioeconomia Sustentável, Eficiência Energética dos Edifícios, Hidrogénio e Renováveis, e Mobilidade Sustentável. Finalmente, a transição digital abrange Empresas 4.0, Qualidade das Finanças Públicas, Justiça Económica e Ambiente de Negócios, Administração Pública Mais Eficiente, e Escola Digital.

Quanto desta dotação é destinada ao sector privado?
Do pacote previsto no PRR, 7,7 mil milhões de euros estão alocados ao apoio ao tecido empresarial numa fase de transição, tanto energética, como digital. Estes dividem-se em 5,05 mil milhões de apoios diretos, com os restantes 2,77 mil milhões em apoios indiretos. Já no PT2030, são cerca de 6 mil milhões de euros, que visarão a internacionalização, inovação, economia circular, descarbonização, qualificações e emprego.

Como podem as empresas aceder aos fundos europeus?
Para empresas ou pessoas a título individual, a candidatura ao PRR faz-se através de concursos que serão abertos pelos beneficiários intermédios (agências e organismos públicos) que contratualizam com a Missão Recuperar Portugal. No caso dos fundos do Portugal 2030, as candidaturas processam-se de forma semelhante ao que sucedera com o anterior mecanismo desta natureza, o Portugal 2030, ou seja, através do Balcão 2030. Ainda assim, o Governo procurou simplificar estas candidaturas, removendo a necessidade de alguma da informação anteriormente pedida, descendo custos administrativos associados à candidatura e reduzindo a intermediação e os encargos para os promotores.

Até quando têm de ser feitas as candidaturas para o PRR?
O prazo de candidaturas termina a 29 de abril de 2022, quando se inicia a possibilidade de arrancar com os investimentos, após a aprovação dos candidatos. As decisões deverão ser comunicadas aos empresários até agosto deste ano, altura em que serão contratados os apoios aprovados, e a sua execução decorrerá nos quatro anos seguintes.

Qual é o calendário previsto para o desembolso das verbas do PRR?
Depois de disponibilizado o pré-financiamento de 13% do envelope, após a aprovação do plano, os desembolsos ocorrerão de forma assimétrica. Em 2021 seriam 20%, com 2022 a ver 25%, 2023 com 20%, 2024 e 2025 com 16% e, finalmente, 2026 verá 3% do envelope desembolsado.

Que mecanismos serão implementados para prevenir fraudes e conflitos de interesse?
A possibilidade de fraude na utilização dos fundos do PRR tem sido referida por movimentos cívicos de combate à corrupção e alguns comentadores. “A Estrutura de Missão Recuperar Portugal implementará procedimentos de controlo interno que permitam identificar e mitigar os riscos associados à duplicação de financiamentos com outros instrumentos e programas da União Europeia. Acresce que o sistema de gestão e controlo interno a implementar deverá permitir mitigar os riscos identificados na gestão do PRR, assegurar a proteção dos interesses financeiros da União Europeia e prevenir, detetar, reportar e corrigir as situações de fraude, corrupção e conflitos de interesses”, refere a Estrutura de Missão no seu site, comprometendo-se a ”aprovar e executar o código de ética e de conduta da EMRP, a declaração de política antifraude, o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas”. O sistema de controlo interno será supervisionado e auditado pela Comissão de Auditoria e Controlo, adianta.

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