A apresentação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022 (“PL OE 2022”) quebrou novamente a esperança de diferentes setores económicos relativamente à introdução de eventuais eliminações ou reduções nas já bem conhecidas contribuições “extraordinárias”.

A contribuição sobre o setor bancário, a contribuição extraordinária sobre o setor energético (“CESE”), a contribuição sobre a indústria farmacêutica, e a mais recente contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, mantêm assim a sua vigência prorrogada, continuando a reclamar uma discussão maior no que respeita à sua manutenção e harmonização no seio do sistema fiscal português.

No que respeita à CESE, acresce a perspetiva de uma desistência do Governo para a realização da anunciada (e não concretizada) avaliação do regime jurídico, constante nos últimos Orçamentos do Estado, quer por via da alteração das regras de incidência, quer por via da redução das respetivas taxas, tendo em conta a evolução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional, e da concretização de formas alternativas de financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético, tendo por objetivo estabilizar o quadro legal desta contribuição e reduzir o contencioso em torno da mesma.

A contribuição especial para a conservação dos recursos florestais vê igualmente renovado o anúncio da sua regulamentação no prazo de 90 dias, continuando a indústria do papel a aguardar por novos desenvolvimentos.

Em linha com os últimos anos, o serviço público de radiodifusão e de televisão vê inalterada a sua contribuição sobre o audiovisual. A alteração a assinalar no setor caberia à taxa por subscrição de acesso a serviços de televisão, paga anualmente pelos operadores de serviços de televisão (€ 2,00 por subscrição). A PL OE 2022 vem prever a alteração do respetivo pagamento para semestral, propondo igualmente que o produto da cobrança passe a ser consignado em 50% à RTP, S.A. em substituição do atual modelo de consignação total ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P..

Coube também à contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas, a prorrogação da vigência do seu regime, ficando prevista uma autorização legislativa para consolidação no ordenamento jurídico do respetivo regime jurídico.

O atual cenário de crescente alargamento e evidente sedimentação de uma tributação setorial, a qual já não parece salvaguardar qualquer área da economia nacional, aguarda ainda por um exercício cada vez mais complexo de análise. A não articulação desta nova geração com a dita tributação “clássica” incidente sobre o rendimento (IRS, IRC), património (IMI, IMT) e consumo (IVA, IEC), abre portas para um panorama de aparente desorganização do sistema fiscal nacional, cada vez mais difícil de tratar.

Perpetuar tributos legitimados por eventos extraordinários, através de normativos atípicos inseridos na Lei do OE, órfãos das devidas avaliações jurídicas e económicas (incluindo em matéria de concorrência), condiciona efetivamente a tão falada estabilização do sistema fiscal, essencial ao planeamento de qualquer investimento, remetendo para um mero exercício académico a aprendizagem da matriz estruturante de princípios em que assenta a nossa Constituição Fiscal.