O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) está inevitavelmente ligado à compra de uma casa e/ou de um terreno. Embora não seja obrigatório, este é um documento muito importante tanto para compradores como para proprietários, uma vez que salvaguarda os direitos e estabelece os deveres de ambas as partes no negócio até à assinatura do contrato definitivo: a escritura pública de compra e venda.
Imagine que vai visitar uma casa que lhe agrada bastante e quer assegurar que o negócio se mantém até ao dia da escritura. Para que não fique preocupado com o que pode acontecer entretanto e para ter a certeza de que não sairá prejudicado se algo impedir a venda da habitação, convém assinar um Contrato-Promessa Compra e Venda.
Entre a visita da casa e a assinatura da escritura, e para quem não dispõe de dinheiro a pronto para pagar o imóvel, há sempre o período de solicitação e consequente aprovação do crédito habitação por parte do banco (que pode durar algumas semanas).
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Em que consiste o Contrato-Promessa Compra e Venda?
O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) é um documento escrito, assinado por quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador), no qual ambas as partes se obrigam a celebrar um contrato definitivo, numa data futura, que fecha o negócio (a chamada escritura de compra e venda).
Sempre que ainda não haja condições para se realizar a escritura – nomeadamente se a casa ainda está a ser construída, se o comprador ainda aguarda pela aprovação do crédito à habitação ou se o imóvel ainda não possui licença de habitação -, é útil realizar um CPCV.
O que deve estar incluído neste documento?
Em caso de aquisição de um imóvel, normalmente deve estar incluída a seguinte informação no CPCV:
Pagamento da entrada inicial da casa e incumprimento
Normalmente, é com a assinatura do Contrato-Promessa Compra e Venda que se procede ao pagamento do chamado “sinal” da casa, ou seja, da entrada que se dá com capitais próprios para aquisição do imóvel. Por exemplo: supondo-se que vai adquirir uma habitação no valor de 160 mil euros, poderá ter de dar uma entrada de 20 mil euros. Esta quantia em dinheiro é entregue no momento da assinatura deste contrato.
Tenha atenção: Verifique, antes de assinar o CPCV, se neste consta a indicação do montante que entregou como entrada inicial.
Imagine-se que o proprietário ou o construtor (no caso de se estar a adquirir uma casa ainda em construção) não cumpre a sua parte do acordo, desistindo de vender a habitação. Neste caso, quem compra pode exigir a restituição do sinal que pagou a dobrar.
Se, por sua vez, for o comprador a desistir da aquisição da casa, o proprietário ou o construtor têm o direito de ficar com o sinal que lhes foi pago.
É de salientar ainda que, legalmente, com a assinatura do Contrato-Promessa Compra e Venda o comprador adquire o direito real de aquisição sobre o bem imóvel em questão, independentemente de quem seja o seu proprietário à data.
No fundo, o CPCV é uma garantia, para ambas as partes, de que o negócio se realizará. Sendo a compra de casa uma decisão financeira tão importante na vida de um consumidor, quanto mais protegido estiver, melhor.
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