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Vai comprar casa? Evite burlas: conheça os pontos-chave do CPCV

Embora não seja obrigatório, o Contrato-Promessa Compra e Venda é fundamental para salvaguardar direitos e estabelecer deveres de ambas as partes no negócio, compradores e proprietários, até à escritura pública. Saiba tudo o que deve ser incluído neste documento e proteja-se de potenciais burlas.
  • DR
6 Março 2020, 10h30

O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) está inevitavelmente ligado à compra de uma casa e/ou de um terreno. Embora não seja obrigatório, este é um documento muito importante tanto para compradores como para proprietários, uma vez que salvaguarda os direitos e estabelece os deveres de ambas as partes no negócio até à assinatura do contrato definitivo: a escritura pública de compra e venda.

Imagine que vai visitar uma casa que lhe agrada bastante e quer assegurar que o negócio se mantém até ao dia da escritura. Para que não fique preocupado com o que pode acontecer entretanto e para ter a certeza de que não sairá prejudicado se algo impedir a venda da habitação, convém assinar um Contrato-Promessa Compra e Venda.

Entre a visita da casa e a assinatura da escritura, e para quem não dispõe de dinheiro a pronto para pagar o imóvel, há sempre o período de solicitação e consequente aprovação do crédito habitação por parte do banco (que pode durar algumas semanas).

Para que tenha a certeza de que escolheu a instituição financeira que lhe oferece as melhores condições do mercado, compare primeiro todas as soluções de crédito à habitação dos bancos em Portugal.

 

Em que consiste o Contrato-Promessa Compra e Venda?

O Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) é um documento escrito, assinado por quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador), no qual ambas as partes se obrigam a celebrar um contrato definitivo, numa data futura, que fecha o negócio (a chamada escritura de compra e venda).

Sempre que ainda não haja condições para se realizar a escritura – nomeadamente se a casa ainda está a ser construída, se o comprador ainda aguarda pela aprovação do crédito à habitação ou se o imóvel ainda não possui licença de habitação -, é útil realizar um CPCV.

 

O que deve estar incluído neste documento?

Em caso de aquisição de um imóvel, normalmente deve estar incluída a seguinte informação no CPCV:

  • Identificação dos intervenientes (comprador e vendedor): nome completo, morada, estado civil, Número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, Número de Contribuinte (NIF);
  • Identificação do imóvel (tipologia, localização, existência de partes afetas ao imóvel, tais como garagem e arrecadação, por exemplo, inscrição matricial e descrição predial);
  • O valor dado como sinal e o preço de aquisição da casa;
  • Data de previsão para realização da escritura;
  • Indicação de sanções a aplicar no caso de a escritura não se realizar no prazo estabelecido;
  • Licença de construção dada pela Câmara Municipal ou prova de que a mesma foi solicitada à autarquia;
  • Cláusula de alienação livre de quaisquer ónus ou encargos (que protege o comprador ao afastá-lo da responsabilidade de responder a eventuais encargos sobre o imóvel, tais como hipotecas ou penhoras).

 

Pagamento da entrada inicial da casa e incumprimento

Normalmente, é com a assinatura do Contrato-Promessa Compra e Venda que se procede ao pagamento do chamado “sinal” da casa, ou seja, da entrada que se dá com capitais próprios para aquisição do imóvel. Por exemplo: supondo-se que vai adquirir uma habitação no valor de 160 mil euros, poderá ter de dar uma entrada de 20 mil euros. Esta quantia em dinheiro é entregue no momento da assinatura deste contrato.

Tenha atenção: Verifique, antes de assinar o CPCV, se neste consta a indicação do montante que entregou como entrada inicial.

Imagine-se que o proprietário ou o construtor (no caso de se estar a adquirir uma casa ainda em construção) não cumpre a sua parte do acordo, desistindo de vender a habitação. Neste caso, quem compra pode exigir a restituição do sinal que pagou a dobrar.

Se, por sua vez, for o comprador a desistir da aquisição da casa, o proprietário ou o construtor têm o direito de ficar com o sinal que lhes foi pago.

É de salientar ainda que, legalmente, com a assinatura do Contrato-Promessa Compra e Venda o comprador adquire o direito real de aquisição sobre o bem imóvel em questão, independentemente de quem seja o seu proprietário à data.

No fundo, o CPCV é uma garantia, para ambas as partes, de que o negócio se realizará. Sendo a compra de casa uma decisão financeira tão importante na vida de um consumidor, quanto mais protegido estiver, melhor.

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