O Conselho de Ministros, reunido esta quinta-feira, 17 de março, aprovou medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo.
O Governo decidiu “realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos”, informa o Ministério da Educação, em comunicado.
Nesse sentido, serão realizadas “as provas de 9.º ano para efeitos de aferição”. As provas, justifica o documento, visam complementar instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema como o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021. “Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade”.
O Governo decidiu também prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, “havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior”.
“Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do segundo ano do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 07 de julho de 2021”, justifica o Ministério liderado por Tiago Brandão Rodrigues.
O documento recorda que desde 8 de julho de 2021 está publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, referente ao calendário de Provas e Exames dos Ensino Básico e Secundário, que contemplam as datas e os procedimentos que devem ser seguidos para o efeito da sua realização.
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