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Vai vender, arrendar ou comprar casa? Veja como obter a Certidão Permanente online

Agora pode pedir ou consultar uma Certidão Permanente através da internet. Descubra neste artigo, passo a passo, como o poderá fazer.
19 Fevereiro 2021, 11h15

Se vai vender, arrendar ou mesmo comprar uma casa, então já deve ter ouvido falar da Certidão Permanente. Mas sabe qual é o propósito deste documento?

Ao pedir uma certidão através da internet, para além da vantagem de poder consultar essa documentação sempre que desejar, poderá ainda poupar algum dinheiro. Descubra, neste artigo, quem e como a pode obter, bem como o seu custo.

 

Para que serve uma certidão permanente?

Uma Certidão Permanente do Registo Predial, ou Certidão de Teor, como também é conhecida, é um documento fundamental caso queira vender, arrendar ou comprar um imóvel. É nesta certidão que poderá consultar todos os registos em vigor de uma determinada casa.

Apresentando o histórico completo da habitação, serve como uma espécie de cadastro da mesma. Por isso, caso queira adquirir um imóvel, por exemplo, a consulta da certidão permanente predial será sempre um requisito para que se possa certificar de que quem o está a vender é, de facto, o legítimo proprietário, ou se existe alguma hipoteca sobre a qual não tenha conhecimento.

Caso a intenção seja vender ou arrendar, terá sempre de comprovar o mesmo a um potencial comprador ou inquilino. Este documento tem, então, de estar disponível para consulta, pelo que terá de se assegurar que reúne todas as condições para pedir a certidão permanente predial.

 

Existe algum requisito para pedir este documento?

Qualquer pessoa pode pedir uma Certidão Permanente Predial. No entanto, existe uma série de dados que terá de apresentar quando fizer o seu pedido, nomeadamente:

  • Nome da pessoa ou entidade titular;
  • Morada, código postal e localidade do imóvel;
  • Endereço de email (onde irá receber, posteriormente, a certidão permanente);
  • Número da descrição do imóvel, seja a do registo predial ou em livro, se for o caso.

Pode também indicar o seu número de contribuinte (o NIF para indivíduos e o NIPC para empresas), sendo que, no entanto, esta indicação é opcional para o utilizador. Também é possível que lhe seja pedido a colocação da letra ou número da habitação em questão, bem como a indicação do período no qual detém a propriedade do imóvel.

 

Como pode pedir uma Certidão Permanente Predial online?

Através do site do Predial Online poderá fazer o seu pedido de certidão permanente sem precisar de sair do conforto da sua casa. De forma a explicar melhor este processo, vamos passo a passo:

 

#1 – Aceda à plataforma eletrónica “Predial Online”

Após entrar no site, do seu lado direito, deverá clicar em “Criar” na secção referente à “Certidão Permanente”.

 

#2 – Elaborar Pedido da Certidão Permanente

Nesta parte terá de indicar os seus dados pessoais e do imóvel em questão. Será pedido o seu nome completo ou o nome da sua empresa e o respetivo endereço de e-mail. Relativamente à habitação, terá de indicar a morada, código postal e localidade.

A esta identificação poderá ainda adicionar o número de contribuinte, o seu número de telemóvel ou ainda um e-mail adicional. Após acrescentar os seus dados, carregue em “Adicionar Subscrição”.

Caso pretenda renovar a sua certidão, então deve clicar na caixa ao lado que diz “Adicionar Renovação”.

 

#3 – Identifique o imóvel em questão

Nesta secção vai ter de identificar devidamente qual é o imóvel que pretende registar. Aqui terá três opções para o fazer, consoante a informação que tiver sobre a casa:

  • Descrição em papel (em ficha) ou em formato digital (informatizado): esta é utilizada para identificar um imóvel nas conservatórias do registo predial. Pode consultar estes dados nos contratos de escritura, de compra e venda da casa ou da constituição de uma hipoteca;
  • Descrição em livro: caso o imóvel seja identificado pelo antigo sistema registal, anterior a 1984;
  • Informação matricial: só deve escolher esta opção se souber todos os dados disponíveis na caderneta predial.

Seja qual for a sua escolha, terá sempre de indicar o distrito, concelho e freguesia a que pertence o imóvel.

 

Atenção:

Embora possam existir algumas divergências de documento para documento relativas à freguesia onde se localiza o imóvel, de forma a haver coerência no pedido de certidão, a que deve indicar é a que se encontra associada ao documento que selecionar para indicar os restantes dados sobre a habitação.

Dependendo da opção que escolheu para identificar o imóvel, terá de indicar diferentes dados para que possa formalizar a certidão permanente predial.

Se a alternativa for “Descrição em Ficha” ou “Informatizado”, terá de introduzir o número de ficha ou prédio que identifica o imóvel na conservatória do registo predial. Caso opte pela “Descrição em Livro”, deve indicar o número de descrição, presente no antigo sistema registal, mas também o número do próprio Livro e da folha onde está registado o imóvel.

Para ambas as situações existem algumas particularidades:

  • Se for um apartamento ou até uma loja, é aqui deve introduzir a Fração Autónoma/Unidade de Alojamento, ou seja, a letra que identifica o imóvel;
  • Para casos de Direito Real de Habitação Periódica, deve indicar aqui a Fração Temporal, que é o período de tempo em que pretende usufruir, sendo que cada fração equivale a uma semana.

Já para a opção de informação matricial terá de introduzir as informações relativas à natureza do artigo, ou seja, escolha “Urbana” caso se trate de uma construção ou “Rústica” se for um terreno agrícola. Também terá de indicar o número de artigo, na segunda caixa apresentada (Ignore a primeira caixa que diz “Escolha”).

 

Tome nota:

Como em termos administrativos certas freguesias sofrem algumas alterações em termos de território, nem sempre essas mudanças são refletidas no registo predial. Verifique se o número de inscrição coincide com os dados da freguesia em termos temporais.

Neste tipo de pedido existem também opções para casos mais particulares:

  • Letra da fração: se for um apartamento ou loja;
  • Secção: para prédios rústicos com cadastro geométrico;
  • Árvore/Colonia: aplicável em alguns imóveis rústicos.

Depois de preencher o formulário digital com as devidas informações, carregue em “Adicionar Artigo” e depois em “Adicionar Imóvel” para prosseguir com o seu pedido de Certidão Permanente. Os prédios adicionados nesta secção irão aparecer posteriormente na “Lista de Subscrições Adicionadas”.

 

#4 – Confirme o seu pedido e escolha o método de pagamento

Após identificar o imóvel para o qual pretende requerer uma certidão permanente do registo predial, pode prosseguir ao clicar em “Continuar” no final da página. Encontrará também a informação relativa ao prazo da validade e o custo da certidão, que é de seis meses e 15 euros respetivamente.

Depois dessa página, na “Lista de Subscrições e Renovações Adicionadas”, poderá ver as várias características do seu pedido. Deverá, a posteriori, escolher qual é o método de pagamento que prefere, seja por multibanco ou por cartão de crédito (Visa ou MasterCard). Após este passo, carregue em “Continuar”.

#5 – Comprovativo do pedido de Certidão Permanente e pagamento

Nesta etapa, ser-lhe-á apresentada uma ficha com todas as informações do pedido e ainda a referência multibanco, caso escolha essa opção de pagamento. Também será indicada a data limite para o pagamento da Certidão Permanente.

Se preferir pagar por cartão de crédito, então o método é um pouco diferente. Neste caso, será redirecionado para a plataforma REDUNICRE e aí terá de introduzir os dados do cartão e clicar em “Validar Pagamento”. Após completar este processo e aparecer a mensagem “O seu pagamento foi aceite”, terá de carregar em “Completar e voltar para a loja online”.

 

Existem alternativas para pedir a Certidão permanente?

Caso prefira o atendimento presencial, também é possível requerer a Certidão Permanente noutros locais, se assim o desejar. Pode realizar este pedido numa conservatória do registo predial, Loja do Cidadão ou num Espaço Registos.

De forma a proceder com o seu pedido ao balcão do devido estabelecimento, irá precisar exatamente das mesmas informações para identificar o imóvel.

 

Como consultar a Certidão Permanente Online?

Assim que o pedido for feito e pago, pode utilizar a plataforma Predial Online para esse fim. Para consultar a Certidão Permanente tem apenas de seguir os seguintes passos:

  1. No lado direito do site, na secção de “Certidão Permanente”, terá de escolher a opção “Consultar”;
  2. Introduza o código referente à Certidão Permanente e clique em “Continuar”;
  3. Depois terá três opções, tendo de premir o botão “clique aqui” associado à opção que deseja:
    1. Consultar a descrição genérica;
    2. Consultar descrição subordinada ou unidade de alojamento;
    3. Consultar a fração temporal.

Na página onde coloca o código de acesso, pode também consultar o ponto de situação das Certidões Permanentes que já pediu.

 

É possível renovar a Certidão Permanente?

Sim, poderá tratar de renovar a Certidão Permanente online, sendo este processo semelhante ao de um pedido inicial. Neste tipo de requerimento, quando lhe é requerida a confirmação dos dados pessoais, ao invés de “Adicionar Subscrição”, deverá carregar em “Adicionar Renovação”.

Após esse passo, terá de introduzir o código da certidão a renovar e carregar em “Validar Código”. Caso a identificação do prédio corresponder ao que pretende, deverá carregar uma vez mais em “Adicionar Renovação”.

Nos passos seguintes poderá verificar novamente se a propriedade cuja Certidão Permanente vai renovar corresponde à que deseja, precisando apenas de clicar em “Continuar” nas seguintes páginas e depois, quando for necessário proceder à confirmação do pagamento, escolher o método que prefere (as opções são na mesma multibanco ou cartão de crédito).

Depois deverá receber o comprovativo do pedido de renovação com todos os dados necessários.

 

Preste atenção:

Após renovar uma Certidão Permanente, o código de acesso mantém-se o mesmo para uma futura atualização.

 

Qual é a validade de uma Certidão Permanente?

Uma Certidão Permanente tem a validade de seis meses, sendo que o processo de renovação só pode ser iniciado, no máximo, com um mês de antecedência.

São também enviadas três comunicações distintas (uma trinta dias antes, outra sete dias e a última é enviada no dia anterior) como alerta da data de validade da certidão, caso não se lembre desses dados.

 

Quanto custa a emissão?

Quer se trata de uma nova emissão quer de uma renovação, os custos de emissão da Certidão Permanente do Registo Predial são os mesmos.

Se o fizer através da internet, o custo é de 15 euros. Caso pretenda fazê-lo presencialmente, então terá de pagar 20 euros.

 

Certidão Comercial: quais as diferenças?

Caso a propriedade em questão faça parte do seu negócio ou da sua empresa, então necessita de uma certidão permanente de registo comercial.

O pedido deste tipo de documento pode ser realizado através do portal ePortugal, na secção “Empresa Online”.

Aqui terá de indicar o seu nome completo e o seu endereço de email. Opcionalmente, pode também inserir o número de identificação fiscal e o seu número de telemóvel, caso queira receber um alerta de SMS quando a certidão estiver pronta.

De seguida, vai ter de confirmar os dados de pagamento tal como efetuar o mesmo. Após ter sido verificado o vencimento do seu pedido, a certidão comercial estará disponível para consulta através do código de acesso que receber.

Existem três tipos de certidão de natureza comercial:

  • Certidão permanente de registo;
  • Certidão permanente de registo e documentos;
  • Certidão permanente de pacto social/estatutos.

Poderá escolher a validade que pretende para este documento, entre um a quatro anos. O preço a pagar pela certidão comercial será, desta forma, influenciado pelo tipo de pedido e pela validade do mesmo:

Tipo de certidão Validade
1 ano 2 anos 3 anos 4 anos
Certidão permanente de registo 25€ 40€ 60€ 70€
Certidão permanente de registo e documentos 55€ 88€ 132€ 154€
Certidão permanente de pacto social/estatutos 20€ 35€ 45€ 50€

Evite deslocações desnecessárias e poupe tempo e dinheiro

Dado que o pedido de Certidão Permanente online é um processo simples através do site Predial Online, permitindo inclusivamente poupanças, recomendamos que opte pelo seu pedido via canais digitais.

Desta forma poderá evitar deslocações desnecessárias para requerer presencialmente este documento, sobretudo nesta situação pandémica, poupando tempo, dinheiro e evitando potenciais contactos de risco.

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