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Tem vasos de flores nas escadas do seu prédio? Então é melhor retirá-los

A colocação de vasos de flores ou outros objetos de decoração em áreas de circulação é punível com uma coima entre os 370 e os 3700 euros.
16 Novembro 2016, 12h34

Sabia que a colocação de vasos de flores nas escadas e corredores de prédios pode ser punida por lei? Provavelmente até nunca pensou nisso. No entanto, a lei é clara a esse respeito e dar um toque pessoal à entrada do seu apartamento pode colocá-lo em sérios problemas com o regime jurídico vigente.

Geralmente, as áreas de circulação (escadas, corredores, entradas e vestíbulos) são criados com as medidas exatas para a circulação dos condóminos e dos visitantes e, portanto, não são muito largos.

Face a isso, a colocação de vasos de flores ou outros objetos de decoração pode tornar a livre circulação pelos espaços comuns uma autêntica dor de cabeça para quem tem de entrar ou sair do prédio diariamente, especialmente para as pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada.

A situação complica-se ainda mais se pensarmos no caso de ser necessária uma evacuação urgente dos condóminos devido a um sinistro. Os ‘inofensivos’ vasos de flores podem constituir verdadeiros obstáculos à fuga e socorro dos habitantes do prédio, bem como à atuação dos meios de emergência (Bombeiros, INEM,…). No limite, os seus vasos podem mesmo agravar a propagação de um incêndio, por exemplo.

O decreto-lei sobre a segurança contra incêndios em edifícios estipula que a colocação de vasos de flores em áreas de circulação não pode ser feita, em circunstância alguma, sem a autorização prévia e expressa da assembleia de condóminos. Em caso de incumprimento legal está prevista a punição do infrator com o pagamento de uma coima entre os 370 e os 3700 euros (no caso das pessoas singulares).

Por isso, na hora de dar uma nova cara ao seu apartamento, é melhor ter em mente que será melhor fazê-lo para lá da sua porta, para não incorrer em problemas maiores com os seus vizinhos e com a lei.

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