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Veja como mudar de banco em 5 passos

Seja por pagar demasiadas comissões bancárias, por não gostar dos serviços prestados ou, simplesmente, por achar que é altura de mudar, às vezes tem mesmo que encontrar uma nova conta. Mas haverá muita burocracia envolvida no processo? Saiba tudo neste artigo.
4 Outubro 2019, 16h03

Mudar de banco, como de resto são as mudanças em geral, é às vezes uma necessidade. Seja por pagar demasiado de comissões bancárias, por não gostar dos serviços prestados ou, simplesmente, por achar que é altura de mudar, às vezes tem mesmo que encontrar uma nova conta.

Mas haverá muita burocracia envolvida no processo? Neste artigo do ComparaJá.pt vai poder acompanhar o processo passo a passo. Agora já não há desculpa para mudar de banco quando assim tiver de ser.

 

#Passo 1: Antes de mudar de banco, conheça as suas necessidades

Mesmo antes de sequer pensar em mudar de banco deve tentar perceber quais são as suas necessidades e o que pretende numa conta bancária. Que tipo de conta quer: uma conta à ordem simples ou uma conta ordenado? Quer ter facilidade a descoberto nesta conta?

Por outro lado, quer usar esta conta bancária para conseguir bonificações no crédito habitação, crédito automóvel ou mesmo num crédito pessoal? É possível. Um exemplo: ao subscrever uma conta ordenado consegue reduzir o spread do seu crédito à habitação.

 

#Passo 2: Não descurar a pesquisa e a comparação

Os bancos colocam os seus preçários online, nos quais apresentam os custos inerentes (como comissões e afins) aos seus produtos. As contas bancárias não são exceção. Nesse sentido, um passo prévio essencial ao mudar de banco passa por pesquisar online e encontrar a conta que lhe oferece as melhores vantagens com o menor custo.

 

#Passo 3: Mudar de banco dirigindo-se à nova instituição

Antes de mais, se quiser mudar de banco, deve ir à instituição da qual quer passar a ser cliente e informá-los dessa decisão. Este banco deve ceder-lhe toda a informação em que descreva todos os procedimentos necessários para abertura de nova conta e também tudo o que é preciso para acertar as ordens de transferência que mantinha na conta anterior.

 

#Passo 4: Troca de serviços entre os bancos

Relativamente a este último ponto, o “banco novo” pode – junto do seu antigo banco – obter uma lista com as ordens de transferência permanente (como o são os recebimentos de pensões ou de salários).

No seguimento de tal, a instituição financeira para a qual vai mudar pode também solicitar – sempre com o seu consentimento – que se cancelem as transferências permanentes da antiga conta. Qual é o prazo para resposta do antigo banco a este pedido? Sete dias úteis por correio eletrónico.

Quando mudar de banco, também terá direito a que a nova entidade o apoie numa série de situações. Entre estas conta-se:

  • Ajudar o seu cliente a comunicar, junto de terceiros, os dados referentes à nova conta bancária. Aqui incluem-se, nomeadamente, as entidades que façam transferências com regularidade para a conta do cliente (por exemplo, a sua entidade patronal);
  • Proceder à ativação destas transferências permanentes;
  • Entregar informação ao cliente sobre potenciais custos que tenha que ter pela mudança das ordens de transferência permanente;
  • Se o cliente pedir, deve apoiar o mesmo no processo de cancelamento da conta antiga e respetiva transferência do saldo que nela tiver ficado.

 

#Passo 5: Apresentar custos e formalizar a mudança

Como foi dito acima, o novo banco irá apresentar-lhe uma lista com todos os custos relativos à conta antiga. Depois, tendo como pano de fundo um prazo máximo de sete dias úteis a partir da receção dos elementos necessários, o novo banco estabelecerá todas as ordens relacionadas com os serviços de pagamento.

 

Quando é que não pode mudar de banco?

Há, pelo menos, três situações que podem levar a que a mudança de banco seja impossibilitada. São estas:

  • Quando tiver saldo negativo na antiga conta;
  • Quando não tiver devolvido os meios de pagamento associados a essa conta, tais como cartões de débito ou cheques;
  • Quando a conta antiga estiver, por contrato, associada a outros produtos bancários, tais como, por exemplo, créditos.

Agora já sabe: mudar (e comparar) ajudam a poupar – e não há desculpas para não o fazer.

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