[weglot_switcher]

IRS-IRC-IVA: saiba quais são as principais datas de pagamentos

Saiba quais são as datas que não pode perder quanto aos pagamentos que tem a fazer este ano.
15 Janeiro 2022, 16h30

Janeiro

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 de fevereiro dever ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

Fevereiro

  • Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 21 de fevereiro deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

Março

  • Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 21 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
  • Até ao dia 25 deve ser feito o pagamento do regime mensal do IVA.
  • Pagamento  até ao dia 31 da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas de entidades que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Abril, Maio e Junho

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
  • Até ao dia 31 deve fazer o pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com ​o ano civil (IRC).

Julho

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
    Agosto
  • Até ao dia 31 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 31 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

 

Setembro e Outubro

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
  • Pagamento  até ao dia 31 de outubro da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas de entidades que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Novembro

  • Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 21 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

Dezembro

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.